O requereu na Justiça a desistência das ações na qual requer à Prefeitura de a elaboração e implementação de um plano emergencial-financeiro, por alegação de perdas financeiras devido a queda de usuários no transporte público.

Os pedidos de desistência, sem julgamento do mérito das ações, foram apresentados ainda no dia 30 de abril, tanto em 1ª instância, como ao recurso na 2ª instância.

O pedido inicial era referente à concessão de liminar para que a Prefeitura de Campo Grande colocasse em prática o plano emergencial financeiro das quatro empresas que compõem o consórcio, sob alegação de que a limitação do número de passageiros nas linhas de ônibus da Capital – em decorrência da pandemia do novo – prejudicou o fluxo de caixa das empresas.

Na peça, o Consórcio pontuou que o número de passageiros sofreu queda de 67%, com queda diária de quase 80 mil passageiros, após as restrições de transporte impostas pela Prefeitura de Campo Grande, o que teria afetado o fluxo de caixa das empresas.

O Consórcio também argumentou que, em 17 de abril, apresentou à Prefeitura ofício no qual destacou a necessidade da adoção de medidas urgentes pelo executivo municipal, do qual não teria obtido resposta. Assim, na ação, o consórcio alegou que, caso um plano emergencial financeiro não fosse apresentado pelo pelo município em cinco dias, o Consórcio paralisaria o serviço de transporte público, sem precisar data.

Porém, o juiz titular da 2ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande, Ricardo Galbiati, manifestou-se em decisão interlocutória negando o recurso, considerando que “não cabe ao juízo determinar que o ente municipal elabore e coloque em prática um plano emergencial-financeiro, que em princípio depende de ato discricionário do Executivo Municipal com amparo do Legislativo, em sede de cognição incompleta e sem ter acesso às informações do impetrado”.

O Consórcio Guaicurus, representado pelo advogado André Borges, recorreu da decisão no 2º grau, mas sofreu nova derrota, quando o juiz de direito substituto em segundo grau, Luiz Antonio Cavassa de Almeida, considerou que o recurso “não se amolda a nenhuma das hipóteses de julgamento monocrático” e não concedeu a tutela antecipada.

“Inexiste nos autos qualquer informação em que consistem as medidas emergenciais e urgentes para beneficiá-la em razão de suposta queda de sua receita e situação financeira negativa, neste período de aproximadamente apenas 40 (quarenta) dias em razão do , que ocasionou a redução de passageiros nos ônibus”, trouxe decisão monocrática assinada por Almeida.

Contrato de prestação contínua

Na ocasião, em relação à ameaça de suspender o serviço de transporte público sustentado pelo Consórcio caso o plano não fosse implantado, o prefeito Marquinhos Trad (PSD) pontuou que cumpre todas as determinações firmadas no contrato de concessão de serviço, assinado em 2012, na gestão do irmão e então prefeito de Campo Grande, Nelson Trad Filho (PSD).

“Quando assumimos a gestão, alguns contratos tinham lapso temporal. Um deles é o do transporte coletivo. E quando isso acontece, não é possível suspender unilateralmente o contrato, só a Justiça pode fazer [a suspensão]”, destacou Marquinhos, que também desacreditou que as empresas paralisariam as atividades.

“Pode até falar que tem a possibilidade [de parar], mas não tem como falar categoricamente porque o contrato determina que [a prestação do serviço] seja contínua. Por isso, eu tenho certeza absoluta que a Prefeitura nem vai precisar ir à Justiça. É obrigação do Consórcio Guaicurus. Estamos cumprindo tudo aquilo que o contrato determina pra gente”, concluiu.