A AGU (Advocacia-Geral da União) assegurou na Justiça a manutenção dos calendários acadêmicos na UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul) e na (Universidade Federal da Grande Dourados) por meio de atividades a distância.

A atuação ocorreu no âmbito de ações movidas por sindicatos com pedidos de liminar para interromper as aulas remotas adotadas pelas instituições de ensino em virtude da pandemia de e, consequentemente, a suspensão do calendário. As entidades sindicais alegaram que a medida prejudicaria alunos e docentes e questionaram, entre outros pontos, a qualidade do ensino remoto e a participação da comunidade acadêmica na elaboração dos planos emergenciais para a manutenção das aulas.

AAGU alertou, por meio da Procuradoria Federal no estado do Mato Grosso do Sul, que eventual acolhimento do pleito prejudicaria o aprendizado dos estudantes e atrasaria o ano letivo, adiando colações de grau e impossibilitando inclusive a abertura de novas turmas. “Em razão do possível tempo de duração da pandemia, (os alunos) perderão o semestre letivo e, caso os efeitos da pandemia se estendam ao segundo semestre de 2020 ou em 2021, poderão perder o ano letivo”, ressaltou nos autos o Procurador Federal João Batista Martins.

A AGU comprovou, ainda, que as instituições de ensino haviam implantado ações de apoio aos estudantes em situação de vulnerabilidade, como para acesso a recursos tecnológicos que permitissem o acompanhamento das aulas remotas. Também ressaltou que as medidas, adotadas dentro da autonomia universitária, preservavam o direito dos estudantes à educação e à saúde e cumpriam diretrizes de planos de ensino.

Sacrifício evitado

Os argumentos da AGU foram acolhidos pela Justiça Federal do Mato Grosso do Sul, que negou os pedidos liminares de ambas as ações. Em uma das decisões, da 2ª Vara Federal de Dourados no âmbito do processo envolvendo a UFGD, o juízo reconheceu que “para evitar o integral sacrifício do direito constitucional à educação – paralisado durante a pandemia –, mostra-se perfeitamente adequada a retomada do ensino na medida do possível e mediante ferramentas que contribuam para a preservação do distanciamento social, como ocorre com o ensino remoto”.

Para o Procurador Federal Fausto Ozi, que atuou no caso da UFGD, a atuação da AGU foi fundamental para viabilizar as políticas públicas de educação. “Ao garantir as medidas implementadas pelas universidades no enfrentamento da pandemia da Covid-19, a instituição conferiu segurança jurídica para o exercício da autonomia universitária e, assim, garantiu a continuidade ao direito fundamental à educação”, avalia.

Referências: Procedimento Comum Cível nº 5003224-77.2020.4.03.6000/4ª Vara Federal de e Ação Civil Pública Cível nº 5001766-19.2020.4.03.6002/2ª Vara Federal de Dourados.(Informações da assessoria)