Agehab convoca selecionados em empreendimentos para coleta de documentos

A Agehab (Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul), vai atender presencialmente os selecionados do Minha Casa Minha Vida – FAR, para coleta de documentos, conforme portaria publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (18). Segundo a portaria, a Agehab pretender dar andamento aos programas habitacionais já selecionados e fará, de forma […]

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Ilustrativa (Divulgação
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A Agehab (Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul), vai atender presencialmente os selecionados do Minha Casa Minha Vida – FAR, para coleta de documentos, conforme portaria publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (18).

Segundo a portaria, a Agehab pretender dar andamento aos programas habitacionais já selecionados e fará, de forma excepcional o atendimento presencial dos selecionados nos empreendimentos: Sírio Libanês; Portal Laranjeiras; Aero Rancho 07 e Aero Rancho 08, do Programa Minha Casa Minha Vida – FAR, para a coleta de documentos. 

O atendimento ocorrerá somente ao selecionado previamente agendado. Mesmo com essa portaria, a Agência não revoga as outras que suspende temporariamente o atendimento presencial, devido ao coronavírus. Ou seja, para quem não foi selecionado nos empreendimentos citados acima, a Agehab continua sem atender o público para conter a disseminação da Covid-19. 

A Agehab entrará em contato para agendamento dos beneficiários e o atendimento será individual de hora em hora e todos os cuidados recomendados serão tomados.

Em outra portaria também publicada nesta segunda-feira, a Agehab regulamenta a forma de cobranças das prestações vencidas e não quitadas, de março a junho deste ano, dos contratos habitacionais firmados, que não forem pagas no prazo estipulado.

As prestações não quitadas serão acrescidas automaticamente a quantidade no final do contrato e incorporadas ao saldo devedor, incidindo correção pelo mesmo índice previsto contratualmente. 

O não pagamento das prestações não será considerado para efeito de infração contratual, perda dos benefícios. Conforme a publicação, será automaticamente acrescentado ao número de prestações anteriormente pactuadas, a quantidade de prestações não pagas. 

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