TRF-3 nega recurso e rejeita denúncia contra delegados e agentes da PF em MS

A Justiça negou recurso do MPF (Ministério Público Federal) que recorria da extinção de um processo que acusou três delegados e um agente da PF. Eles teriam praticado atitudes ilícitas relacionadas à investigação de crimes cometidos contra a comunidade da Terra Indígena Dourados-Amambaipeguá I. A acusação não havia sido aceita com o argumento de que […]

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Foto Ilustrativa/Agência Brasil
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A Justiça negou recurso do MPF (Ministério Público Federal) que recorria da extinção de um processo que acusou três delegados e um agente da PF. Eles teriam praticado atitudes ilícitas relacionadas à investigação de crimes cometidos contra a comunidade da Terra Indígena Dourados-Amambaipeguá I. A acusação não havia sido aceita com o argumento de que não havia justa causa e os fatos não são típicos de uma ação penal.

De acordo com o MPF, um delegado da Polícia Federal teria mantido diálogo com um foragido da justiça, um fazendeiro acusado de crimes contra comunidades indígenas. Além disso, os acusados teriam excluído informações corretas e inserido dados falsos no Sistema Guardião, utilizado para escutas judicialmente autorizadas.

Após analisar o recurso, o TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) concluiu que por mais que seja compreensível a cautela do MPF em investigar a situação, não há evidência de que os agentes denunciados teriam atuado de modo a favorecer ou acobertar ato criminoso. Após discussões, reuniões e trâmites internos para esclarecer o contexto do diálogo da polícia com o fazendeiro acusado, verificou-se que a conversa interceptada não seria relevante ou impactante para as investigações em curso.

De acordo com o TRF, não há indicação de que os agentes teriam a intenção de alterar a verdade, obter vantagem indevida, causar dano ou satisfazer interesses pessoais. “Portanto, os fatos irrogados aos denunciados mostram-se atípicos e despidos de dolo, caracterizando a ausência da necessária justa causa, de sorte a se revelarem incapazes de embasar a deflagração de ação penal”, concluiu o desembargador federal. O TRF negou recurso do MPF e manteve a decisão de rejeição da denúncia contra os delegados e agente.

Entenda o caso

Em março, o MPF entrou com recurso para recorrer contra a extinção do processo. De acordo com informações do Ministério Público, os crimes iniciaram com a gravação de uma ligação telefônica entre um delegado da PRF e um foragido da justiça em 2016. Na ocasião, o produtor rural que era acusado de crimes contra indígenas afirma que iria se entregar, mas o delegado informa que a PF não possui inquérito contra ele.

“Isso foi o MPF, não foi a gente não(…) inclusive a nossa relação com o MPF f*** de vez. Agora, vocês fazendeiros tem que se unir e bater no MPF(…) Eu vou dar a fórmula para vocês conseguirem reverter. É bater na imprensa, chamar a mídia e bater neles, que eles gostam de estar bem com a população”, registrou a ligação.

A PF afirma que o diálogo não tem relevância para a investigação e o registro foi omitido da documentação oficial. No mesmo ano, os acusados excluíram informações corretas e inseriram dados falsos no Sistema Guardião, usado para escutas judicialmente autorizadas. Eles ainda omitiram uma declaração que deveria ser repassada ao MPF, colocando em seu lugar uma outra, ideologicamente falsa. Por fim, o MPF afirma que os acusados arquivaram o procedimento disciplinar interno da PF, sob o argumento de que “o fato não configura evidente infração disciplinar ou ilícito penal”.

O Ministério Público disse que os denunciados se aproveitaram de toda a estrutura policial para ocultar práticas de crimes por um dos servidores. “O fato do diálogo omitido nos relatórios de interceptação não conter, em si, caráter criminoso, não significa que sua omissão seria penalmente irrelevante”, justifica.

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