MPF recorre de extinção de processo contra delegados e agente da PF em MS
O MPF (Ministério Público Federal) em Mato Grosso do Sul recorreu ao TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) contra a extinção de um processo que acusa três delegados e um agente da PF (Polícia Federal) em Dourados, a 225 km da Capital. Eles são investigados por crimes contra a comunidade da Terra Indígena Dourados-Amambaipeguá […]
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O MPF (Ministério Público Federal) em Mato Grosso do Sul recorreu ao TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) contra a extinção de um processo que acusa três delegados e um agente da PF (Polícia Federal) em Dourados, a 225 km da Capital. Eles são investigados por crimes contra a comunidade da Terra Indígena Dourados-Amambaipeguá I. A acusação não havia sido aceita com o argumento de que não havia justa causa e os fatos não são típicos de uma ação penal.
De acordo com informações do MPF, os crimes iniciaram com a gravação de uma ligação telefônica entre um delegado da PRF e um foragido da justiça em 2016. Na ocasião, o produtor rural que era acusado de crimes contra indígenas afirma que iria se entregar, mas o delegado informa que a PF não possui inquérito contra ele.
“Isso foi o MPF, não foi a gente não(…) inclusive a nossa relação com o MPF f*** de vez. Agora, vocês fazendeiros tem que se unir e bater no MPF(…) Eu vou dar a fórmula para vocês conseguirem reverter. É bater na imprensa, chamar a mídia e bater neles, que eles gostam de estar bem com a população”, registrou a ligação.
A PF afirma que o diálogo não tem relevância para a investigação e o registro foi omitido da documentação oficial. No mesmo ano, os acusados excluíram informações corretas e inseriram dados falsos no Sistema Guardião, usado para escutas judicialmente autorizadas. Eles ainda omitiram uma declaração que deveria ser repassada ao MPF, colocando em seu lugar uma outra, ideologicamente falsa. Por fim, o MPF afirma que os acusados arquivaram o procedimento disciplinar interno da PF, sob o argumento de que “o fato não configura evidente infração disciplinar ou ilícito penal”.
O Ministério Público conclui que os denunciados se aproveitaram de toda a estrutura policial para ocultar práticas de crimes por um dos servidores. “O fato do diálogo omitido nos relatórios de interceptação não conter, em si, caráter criminoso, não significa que sua omissão seria penalmente irrelevante”, justifica.
A Procuradoria Regional da República da 3ª Região, que oficia junto ao TRF-3, afirma que a Justiça Federal de Dourados, ao analisar a admissibilidade da denúncia do MPF, praticamente julgou os acusados, isentando-os de qualquer culpa, e extinguindo a ação penal.
(Com informações do MPF em Mato Grosso do Sul)
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