Muita gente não sabe, mas uma parte do IRPF (Imposto de Renda Sobre Pessoa Física) pode ser doado para um projeto social. Você toparia? A declaração termina no próximo dia 30, mas ainda dá tempo de ajudar quem precisa.

No regulamento do IRPF, contas que todas as doações feitas até 31/12/2018 ao Estatuto da Criança, Fundos do Idoso, Incentivo à Cultura, Incentivo à Atividade Audiovisual e Incentivo ao Desporto podem ser abatidas até o limite de 6% do imposto devido.

Mas calma, se você não fez a doação antes de virar o ano, você ainda pode contribuir. A doação pode ser feita antes da entrega da declaração de 2019, que termina no próximo 30 de abril.

Mas ela precisa ser feita aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. Em 2019, a dedução fica reduzida e limitada a 3% do imposto devido na declaração, respeitando o limite global de 6%.

Como assim?

Na prática, se o contribuinte não fez nenhuma doação em 2018, ele pode deduzir 3% integralmente este ano, mas se ele abateu, por exemplo, 4% no ano anterior, então só poderá ser deduzido 2%, para não ultrapassar o limite global de 6%.

Doação na prática

O cálculo do valor disponível para doação é feito pelo próprio programa de declarações no momento em que o contribuinte opta pelo modelo completo da declaração.

Para saber doar, na ficha tem a opção ‘Doações Diretamente na Declaração – ECA’, basta clicar no botão ‘Novo’, escolher o fundo (Municipal, Estadual ou Nacional) informando o valor a ser doado.

Saiba como doar parte do IRPF 2019 para projetos sociais
Foto: Reprodução Internet

Ainda de acordo com as informações, mesmo a doação sendo devidamente declarada, não há garantia de que o pagamento seja feito de maneira automática.

Quando finalizar a declaração, o contribuinte deve imprimir dois Darf’s (Documento de Arrecadação da Receita Federal) separadamente. O primeiro é o pagamento da primeira quota ou quota única do IR devido, apurado na declaração, e o segundo é referente à doação que está sendo efetuada.

Saiba como doar parte do IRPF 2019 para projetos sociais
Foto: Reprodução

Mas é importante que os dois sejam pagos até o dia 30. Caso perca o prazo do pagamento da doação, o contribuinte fica obrigado a recolher a diferença a título de IR.

Escolhendo o projeto

A orientação é para que os contribuintes pesquisem projetos sociais nos sites da prefeitura, governo estadual e União. Sendo responsável por comunicar à instituição o recolhimento da doação, caso contrário o dinheiro fica parado no fundo global.

É importante enviar uma cópia do comprovante de pagamento para o projeto escolhido que, por sua vez, irá abre um requerimento, para solicitar que o crédito seja direcionado para o seu CNPJ, garantindo que a doação chegue ao destino escolhido pelo contribuinte.