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Cotidiano

Recém-tombada, Perpétuo Socorro recebe ponto de ônibus ‘contêiner’ na fachada lateral

Inaugurado na noite dessa quinta-feira (5), o ponto de ônibus feito a partir da estrutura de um contêiner em frente ao Santuário Nossa Senhora do Perpétuo Socorro já amanheceu envolto em polêmicas. Especialistas apontam que a instalação está em desacordo com a legislação de proteção de bens tombados. O problema mais óbvio é que o […]
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Instalação de ponto de ônibus em frente ao recém-tombado Santuário Nossa Senhora do perpétuo Socorro é irregular | Foto: Leonardo de França | Midiamax
Instalação de ponto de ônibus em frente ao recém-tombado Santuário Nossa Senhora do perpétuo Socorro é irregular | Foto: Leonardo de França | Midiamax

Inaugurado na noite dessa quinta-feira (5), o ponto de ônibus feito a partir da estrutura de um contêiner em frente ao Santuário Nossa Senhora do Perpétuo Socorro já amanheceu envolto em polêmicas.

Especialistas apontam que a instalação está em desacordo com a legislação de proteção de bens tombados. O problema mais óbvio é que o ponto de ônibus atrapalha a visão do Santuário. Vale lembrar que o tombamento definitivo da Perpétuo Socorro foi publicado na última terça-feira (3).

“Um trambolho que impactou na paisagem do entorno de um bem tombado. Estou sugerindo a sua retirada de lá e colocar em outro lugar. O entorno de um bem patrimonial é importante ser preservado e esse ponto ele colabora com o impacto visual e ainda tampa a visão da igreja”, detalha o arquiteto e urbanista e ex-professor da UFMS, Ângelo Arruda.

Em , os bens tombados pelo município atendem ao disposto na Lei Municipal 3.526/98 e no Decreto 8.085/2000. Em ambas, são mencionados a necessidade de proteger o entorno dos imóveis. Mas, o próprio texto do tombamento do Santuário, cujo decreto foi assinado pelo prefeito (PSD), deixa escancarado que a instalação do contêiner é irregular.

Nessa área, conforme o artigo 8º do decreto, fica vedada a implantação de mobiliários urbanos com altura superior a um metro no passeio público”, ficam de fora da regra apenas postes de iluminação e sinalizações de interesse público. O contêiner, no caso, supera os dois metros.

O decreto também estipula que o (Agência Municipal de e Planejamento Urbano) deveria analisar uma GDU (Guia de Diretrizes Urbanas) para que a instalação do contêiner fosse aprovada. A reportagem consultou a Prefeitura de Campo Grande sobre o processo de autorização para implantação do ponto de ônibus e aguarda posicionamento.

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