Projeto de lei visa ressaltar a identidade, história e cultura de Mato Grosso do Sul

Assessoria Com o objetivo de ressaltar a importância da história e da cultura do povo sul-mato-grossense, o deputado estadual João Henrique (PL) apresentou nesta manhã (29) projeto de lei para modificar a redação do anexo da Lei 3945, de 4 de agosto de 2010, que institui o calendário oficial de eventos no Estado. A proposta […]

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Com o objetivo de ressaltar a importância da história e da cultura do povo sul-mato-grossense, o deputado estadual João Henrique (PL) apresentou nesta manhã (29) projeto de lei para modificar a redação do anexo da Lei 3945, de 4 de agosto de 2010, que institui o calendário oficial de eventos no Estado. A proposta é que o anexo referente ao dia 11 de outubro passe a utilizar a redação “criação do Estado de Mato Grosso do Sul”.

O deputado João Henrique, que defendeu na tribuna sua proposição, relatou o principal objetivo da matéria. “O objetivo é adequar o anexo desta lei à Lei 10 de 29 de outubro de 1979, que declarou feriado o dia 11 de outubro, data consagrada à criação do Estado de Mato Grosso do Sul, contribuindo para a construção da identidade sul-mato-grossense”.

“Quem foi dividido foi Mato Grosso, o nosso Estado foi criado. Apresento este projeto para resgatar a história e corrigir esse lapso, pois é comum ouvir que não temos identidade própria. Devemos louvar e divulgar a criação do Mato Grosso do Sul, e dar valor aos símbolos de nosso Estado. As esfihas da sete, os queijos artesanais do interior, o mel de abelha, o tereré, o sobá, já considerado patrimônio imaterial, a guariroba das índias, o pastel de jacaré. Devemos também contar a história da Retirada da Laguna, do fundador de Campo Grande, José Antônio Pereira, e tantas outras importantes”, registrou o deputado João Henrique.

Se a proposta receber parecer favorável à sua tramitação na Casa de Leis pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), e pelas comissões de mérito, sendo aprovada também nas votações em plenário, torna-se lei na data de sua publicação.

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