Um projeto de lei apresentado na Câmara Municipal de Campo Grande quer condicionar a matrícula de alunos com até dez anos na rede pública municipal e particular à apresentação de carteira de vacinação.

No documento, deve constar todas as vacinas consideradas obrigatórias conforme a faixa etária. De autoria do vereador Ademir Santana, a medida prevê exceção em caso de laudo médico que ateste “contraindicação explícita” de determinadas vacinas.

Também há a previsão de o estabelecimento ter a possibilidade de aceitar a matrícula, mesmo sem a caderneta, mas somente se houver comprometimento de regularização no prazo de 30 dias, “sob pena de seu cancelamento e imediata comunicação ao Conselho Tutelar”.

Entram no projeto de lei, as creches e demais instituições de ensino, em nível infantil e fundamental. Segundo o autor, a ideia é incentivar e intensificar as ações públicas de acompanhamento do calendário de vacinação e também verificar se todas as crianças estão em dia com as vacinas. “É indiscutível a importância para a saúde pública à vigilância sobre as doenças imuno preveníveis através da vacinação”.