A Prefeitura de publicou nesta quarta-feira (28) decreto que regulamenta a implantação da CCF (Câmara de Conciliação Fiscal) e cria regras para entrega de imóveis como forma de quitar dívidas tributárias de contribuintes com o município. Os dois dispositivos estavam previstos nas leis municipais 272/15 e 335/18, alteradas neste ano pela lei 351/19.

De forma geral, o decreto pretende modernizar o relacionamento entre o a Prefeitura – credora – e o contribuinte – devedor -, de forma que negociações possam prevenir ou por fim a litígios e judicializações. Para tanto, um dos instrumentos é a criação da CCF, órgão que ficará vinculado à (Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento), e que ficará responsável por formular, avaliar, apreciar, aprovar ou rejeitar propostas de conciliação para
prevenção ou terminação de litígios de natureza tributária ou não tributária.

Com a criação do CCF, cujo prazo de implantação é de 60 dias a partir desta quarta-feira (28), a Prefeitura implantará a modalidade de conciliação por dação em pagamento de bem imóvel, ou seja, a dívida do contribuinte poderá ser extinta mediante a entrega de um bem imóvel ao Poder público municipal, desde que atenda certas exigências.

Para tanto, o bem ofertado precisará estar livre de ônus de outros credores e a avaliação do mesmo deverá abranger a totalidade do saldo devedor, acrescido de atualização monetária, juros de mora, multas e demais encargos legais. Porém, caso a avaliação aponte que o débito é inferior à ao valor do imóvel, o contribuinte poderá complementar a diferença.

O decreto aponta, ainda, que caso a a avaliação seja superior à dívida, a utilização do mesmo para quitar a quantia devida estará condicionada à renúncia de ressarcimento de qualquer diferença. Ficam excluídos das conciliações imóveis únicos dos devedores, utilizados para residência própria, ou, ainda, que tenham difícil alienação, inservíveis ou que não atendam aos critérios de necessidade da Prefeitura.

As despesas e tributos relativos à transferência do imóvel dado em pagamento serão suportados pelo devedor, assim como eventuais débitos decorrentes da avaliação do imóvel e custas e despesas judiciais. Todavia, na hipótese do valor do bem imóvel ser superior ao saldo devedor, as despesas judiciais com a transferência do imóvel e honorários advocatícios ficam a cargo da Prefeitura.

O decreto determina, ainda, que a dação em pagamento de bem imóvel para extinção dívida judicializada só terá efeito após a desistência da ação pelo devedor, bem como renúncia do direito sobre o qual ela se fundar. Confira o decreto clicando AQUI.