O prefeito de Campo Grande Marquinhos Trad (PSD) publicou uma lei complementar nesta terça-feira (23) autorizando a doação de imóveis para pagamento de dívidas com a Prefeitura. A alteração, dada pela Lei Complementar n. 351, de 22 de abril de 2019, foi disponibilizada no Diário Oficial.

A lei altera as leis n 272 e n 335, de 2015 e 2018, regulamentando a implantação da CCF (Câmara de Conciliação Fiscal) e adicionando a possibilidade de dação de imóvel para pagamento de dívidas com o fisco.

Quando o imóvel a ser dado for avaliado com valor superior ao do crédito, a aceitação ficará condicionada à renúncia expressa, em escritura pública, por parte do devedor proprietário do imóvel.

Também foram alterados os valores de desconto na arrecadação. Antes, era possível um desconto de até 90% nos juros de mora e quando decorrente de multa por infração e multa acessória, de até 75%.

Com a nova redação, vale a Lei Complementar n. 129, de 9 de dezembro de 2008, que estabelecem descontos de 40, 50 e 60%.

As despesas com a transferência do imóvel, judiciais e honorários advocatícios serão custeadas pela Fazenda Pública Municipal. Antes, os honorários tinham que ser pagos a parte e com a edição da lei, é possível que parte do valor seja pago dentro do valor do imóvel.