Após ter o decreto municipal que previa regras para o serviço individual de transporte por meio de aplicativos, anulado pela Justiça, a Prefeitura da Capital vai avaliar tecnicamente se irá recorrer. De acordo com o procurador-geral do município, Alexandre Ávalo, o que houve foi a substituição pela Lei Federal n. 13.640/2018, que veio posterior ao decreto, inclusive citada pelo juiz.

Ainda segundo Ávalo, é uma decisão de primeiro grau e cabe recurso, mas a prefeitura vai avaliar tecnicamente se vai recorrer. “A lei federal, já regulamenta a modalidade, e abrange todo o território nacional, não cabendo então os decretos municipais. Houve uma decisão de primeiro grau, ainda cabe recurso” explicou.

“O Ministério Público junto a Procuradoria-Geral do Município propôs um acordo para pôr fim às ações e emitir um novo decreto, mas o magistrado entendeu que a Lei Federal já prevê aquelas situações que estão no decreto. A lei federal tem uma maior abrangência, e no entendimento do magistrado então ela engloba todos os decretos de todos os municípios”, afirmou o procurador.

Em relações a possíveis mudanças, Alexandre explicou que o que está no decreto do município, está na Lei Federal já vigente, então na prática nada muda. “A Lei ela já abrande o que está no decreto. Então que está no decreto a lei já prevê. Foi isso que o magistrado entendeu, enquanto a ação tramitava na Justiça, surgiu uma lei nova, que tem caráter nacional, então ela é mais abrangente”, concluiu.