Produtores rurais de que possuam estoques de bovinos e/ou bubalinos têm até 31 de dezembro para realizarem a atualização no CAP (Cadastro da ) e o ajuste nos estoques. Os demais produtores têm um prazo um pouco maior que vai até 30 de junho de 2020.

De acordo com a Secretaria Estadual de Fazenda (), o objetivo é melhorar a qualidade dos dados e simplificar, por meio da integração com outros órgãos, a celeridade nos procedimentos para análise dos pedidos de alterações de dados cadastrais. Estão incluídos na atualização todos os produtores rurais, independente da atividade.

O PROACAP é o Programa de Atualização do Cadastro da Agropecuária e do Estoque de Animais Bovinos e Bubalinos instituído pela Lei Estadual nº 5.338, de 30 de abril de 2019. A Sefaz-MS informa que as FAC's de alteração incluídas no período previsto para atualização serão analisadas sem a cobrança da Taxa de Serviços Públicos.

Os contribuintes que desejarem fazer o pedido de suspensão das atividades, podem fazê-lo somente após ter sido incluída a FAC de alteração e esta já ter sido homologada.

Penalidades

A Sefaz reforça que aqueles que não atualizarem o cadastro no CCE-FAC (Cadastro do Contribuinte Estadual) e a declaração de estoque efetivo no e-SANIAGRO dentro do prazo terão a inscrição estadual suspensa e não poderão emitir Nota Fiscal do Produtor, entre outras sanções; também perderão o benefício da redução da multa por divergência entre o estoque declarado e o constante no e-SANIAGRO, bloqueio da ficha sanitária, vacinação obrigatória, entre outras sanções.

Os pedidos de inscrição e de reativação seguem as mesmas regras adotadas para a atualização, exceto quanto à gratuidade da taxa. Em caso de dúvidas os contribuintes podem entrar em contato com o setor responsável:

Inclusão da FAC de atualização – Acesso restrito ao Portal ICMS Transparente, módulo CCE-FAC

Erros do sistema – 3318-3600

Dúvidas sobres procedimentos e interpretação da legislação – http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/login/login.jsf