Foi prorrogado para o dia 10 de outubro o prazo de renegociação de dívidas com o Fies (Fundo de Financiamento Estudantil).  A portaria foi publicada nesta terça-feira (30) no Diário Oficial da União. Inicialmente, os estudantes teriam até a segunda-feira (29) para renegociar os débitos.

De acordo com o MEC (Ministério da Educação), renegociação é voltada para quem efetuou contrato do fundo até o 2º semestre de 2017. A estimativa é que mais de 500 mil estudantes estejam com parcelas atrasadas há mais de três meses.

Vale lembrar que, os contratos não podem ser objeto de ação judicial, e dependendo do tipo de contrato, a renegociação também pode ser feita pelo prazo de amortização.

A renegociação dos débitos funciona como um refinanciamento. As parcelas vencidas serão somadas às restantes e divididas em um novo cronograma de pagamento, que pode ser concedido por até mais quatro anos para quitar o saldo devedor.

Estudantes terão a mesma taxa de juros, porém, deverão dar uma entrada de 10% do valor total da dívida, ou R$ 1 mil (o que for maior). A prestação deverá ter valor mínimo de R$ 200.

Estima-se que cerca de 60% dos estudantes que recorreram ao Fies têm parcelas em atraso, que estariam refletidas em mais R$ 2 bilhões. O valor total dos financiamentos em aberto é de R$ 11,2 bilhões.

Como renegociar

O pedido de ampliação do prazo para amortização e a simulação do valor da nova prestação devem ser efetuados no site do SisFies (Sistema Informatizado do FIES). Após isso, o estudante deverá procurar a agência da Caixa Econômica Federal onde o contrato foi firmado.

Lá, o pedido de prolongamento do prazo será formalizado por meio de um Termo Aditivo, que deverá ser assinado pelo estudante e pelo fiador. O estudante também deverá, neste momento, apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de Regularidade para Alongamento de Amortização (DRA) extraído do SisFIES;
    Declaração de inexistência ou desistência de ação judicial contestando as condições do financiamento ou de embargos opostos, extraída do SisFIES;
    Cópia do documento de identidade, do CPF e do comprovante de residência do próprio e do fiador;
    Comprovante da renda do fiador em valor igual ou superior ao dobro do valor da nova prestação calculada.