Empresas que fazem transporte rodoviário intermunicipal de passageiros vão ter redução em 7% no (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para continuar dando gratuidade na passagem para idosos e pessoas com deficiência. 

Conforme publicação em Diário Oficial desta quinta-feira (26), o governo acrescenta a redução no decreto nº 13.646, de 6 de junho de 2013. 

O acréscimo determina que a base de cálculo do imposto nas prestações de serviços de transporte intermunicipal de passageiro, que tenha início e término no território do Estado, fica reduzida de forma que a carga tributária resulte no percentual de 7% do valor da prestação. 

Para ter o benefício, a empresa precisa estar regular quanto à concessão de gratuidade ou de desconto nas passagens no limite e na forma nela disciplinado; permita, expressamente, que órgãos ou entidades do Poder Executivo do Estado e seus servidores, encarregados de controle, acompanhamento ou de de quaisquer aspectos de sua atividade econômica, relacionados ao benefício fiscal ou à concessão da gratuidade ou do desconto de passagens tenham acesso às informações relativas à sua situação econômica ou financeira ou à natureza e ao estado de seus negócios ou atividades, existentes em banco de dados da Secretaria de Estado de Fazenda. 

Ainda segundo o decreto, a ausência de demanda não impede a utilização do benefício. A (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul), vinculada Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica, encaminhará, semestralmente, à Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda), documento pelo qual ateste a regularidade das empresas prestadoras de serviços de transporte intermunicipal de passageiros.

O decreto entra em vigor a partir desta quinta-feira (26).