PF nega porte de arma a 27 Guardas Municipais de Campo Grande
A Superintendência da Polícia Federal indeferiu o pedido ou cessou o porte de arma a 27 Guardas Civis Municipais de Campo Grande, conforme publicação no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) desta terça-feira (16). Conforme a publicação, três agentes tiveram o direito ao porte de arma cessado pela PF por “não terem participado da capacitação […]
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A Superintendência da Polícia Federal indeferiu o pedido ou cessou o porte de arma a 27 Guardas Civis Municipais de Campo Grande, conforme publicação no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) desta terça-feira (16).
Conforme a publicação, três agentes tiveram o direito ao porte de arma cessado pela PF por “não terem participado da capacitação necessária conforme termo de compromisso firmado pela municipalidade e nem terem participado de cursos seguintes”.
Em outros dois casos, os Guardas tiveram o porte para qualquer tipo de arma de fogo cessado, “em razão de ausência de demonstração do requisito idoneidade (na forma do artigo 4º da Lei nº 10.826/03), por responderem a inquérito e/ou ação penal”.
Já no caso de outros 10 agentes, o pedido do porte de revólver calibre .38 foi indeferido “em razão de inaptidão/desligamento do curso ou da corporação”. O mesmo aconteceu com mais dois Guardas, que teriam demonstrado “ausência do requisito idoneidade” por responderem a inquérito e/ou ação penal.
A publicação também indefere o pedido de outros dez trabalhadores que, segundo o documento, tem contra si ocorrências criminais recentes “pendentes de melhor esclarecimento ou ainda sem encaminhamento por parte da Justiça”. Para isso, a PF dá prazo de 15 dias para que eles apresentem explicações por escrito dos fatos.
O documento também traz a aprovação de 98 pedidos de porte de arma por Guardas Municipais da Capital. A publicação entrou em vigor nesta terça-feira, data de sua publicação, e tem validade até o dia 18 de março do ano que vem.
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