OAB tem pedido negado e CNJ descarta constrangimento em entradas do fórum

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) julgou improcedente o pedido de providências interposto pela OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil), em face do Tribunal de Justiça, alegando constrangimento a advogados nas entradas do Fórum da Capital e do TJMS. A decisão é do conselheiro Emmanoel Pereira, ministro do TST (tribunal Superior do Trabalho). Diante do […]

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O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) julgou improcedente o pedido de providências interposto pela OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil), em face do Tribunal de Justiça, alegando constrangimento a advogados nas entradas do Fórum da Capital e do TJMS.

A decisão é do conselheiro Emmanoel Pereira, ministro do TST (tribunal Superior do Trabalho). Diante do pedido de providências, o CNJ pediu explicações ao Tribunal de Justiça. A Administração do TJMS afirmou que, em conformidade com a resolução CNJ n. 104/2010, editou a Portaria 404/2012.

A norma constitui medidas de segurança e controle de acesso ao prédio não só ao tribunal, mas aos demais prédios da Justiça. Essa norma esclarece que o tratamento deve ser igual a todos, ainda que exerçam cargo ou função pública. Todos deverão passar pelo pórtico detector de metais e reunir seus pertences na bandeja para que sejam submetidos ao aparelho de raio-X.

De acordo com o juiz diretor do Foro da Comarca de Campo Grande, não há no processo qualquer reclamação de advogados que tenham recebido tratamento grosseiro ou voz de comando ostensiva por parte dos agentes de segurança do fórum.

“Ante o exposto, verifico não assistir razão à requerente e julgo improcedente o presente PCA, prejudicada a análise da liminar”, afirmou o conselheiro relator, ministro Emmanoel Pereira.

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