O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) julgou improcedente o pedido de providências interposto pela (Ordem dos Advogados do Brasil), em face do Tribunal de Justiça, alegando constrangimento a advogados nas entradas do Fórum da Capital e do .

A decisão é do conselheiro Emmanoel Pereira, ministro do TST (tribunal Superior do Trabalho). Diante do pedido de providências, o CNJ pediu explicações ao Tribunal de Justiça. A Administração do TJMS afirmou que, em conformidade com a resolução CNJ n. 104/2010, editou a Portaria 404/2012.

A norma constitui medidas de segurança e controle de acesso ao prédio não só ao tribunal, mas aos demais prédios da Justiça. Essa norma esclarece que o tratamento deve ser igual a todos, ainda que exerçam cargo ou função pública. Todos deverão passar pelo pórtico detector de metais e reunir seus pertences na bandeja para que sejam submetidos ao aparelho de raio-X.

De acordo com o juiz diretor do Foro da Comarca de , não há no processo qualquer reclamação de advogados que tenham recebido tratamento grosseiro ou voz de comando ostensiva por parte dos agentes de segurança do fórum.

“Ante o exposto, verifico não assistir razão à requerente e julgo improcedente o presente PCA, prejudicada a análise da liminar”, afirmou o conselheiro relator, ministro Emmanoel Pereira.