Pular para o conteúdo
Cotidiano

Mulher acusada de furto será indenizada por mercado de Campo Grande

Está mantida a condenação a um supermercado de Campo Grande, que foi sentenciado a pagar R$ 15 mil por danos morais a uma funcionária, que alegou em juízo ter sido constrangida e humilhada por um segurança da empresa. A decisão contra o recurso do supermercado foi unânime, proferida pelos desembargadores da 3ª Câmara Cível. De […]
Arquivo -
(Divulgação
(Divulgação

Está mantida a condenação a um supermercado de , que foi sentenciado a pagar R$ 15 mil por danos morais a uma funcionária, que alegou em juízo ter sido constrangida e humilhada por um segurança da empresa. A decisão contra o recurso do supermercado foi unânime, proferida pelos desembargadores da 3ª Câmara Cível.

De acordo com os autos, a funcionária trabalhava no açougue do supermercado e sempre teve conduta confiável. Porém, no dia 21 de abril de 2015, após seu expediente, a mulher efetuou algumas compras e, ao sair do estabelecimento, foi surpreendida pelo segurança em abordagem ríspida, na qual fora questionada sobre o cupom fiscal.

Mesmo apresentando o cupom fiscal, o segurança teria continuado a insultar a funcionária e passou a revirar os seus pertences pessoais na frente de funcionários e clientes, o que teria causado constrangimento e vergonha à autora. Em razão disso, a mulher afirma ter sofrido diversos problemas psicológicos.

Apelação

Na apelação, a empresa busca a reforma da sentença, alegando ausência de ato ilícito e ausência do dever de indenizar, além de, caso nenhum dos pedidos sejam acolhidos, a redução do valor indenizatório fixado em primeiro grau.

O relator do processo, desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte, considerou justa a sentença de primeiro grau e ponderou, em seu voto, que a autora foi exposta a situação constrangedora, havendo sim ato ilícito por parte da empresa, pois a atitude não foi discreta e não houve justificativa comprovada para tal constrangimento, o que gera ofensa moral, merecendo a vítima ser compensada monetariamente.

No entender do relator, configura dano moral indenizável a abordagem do consumidor em situação vexatória na frente de outros clientes, pelo segurança do estabelecimento comercial.

“Entendo que o valor indenizatório a título de dano moral deve ser mantido em R$ 15.000,00, haja vista que foram atendidos os princípios da razoabilidade e da moderação, bem como considerando a real proporção do dano, a capacidade socioeconômica e financeira da empresa, o grau de culpa do ofensor e a finalidade educativa da .” Votou o relator.

(Com informações da assessoria)

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Homem é esfaqueado pelo próprio irmão quando os dois ingeriam bebida alcoólica na Capital

Em jogo histórico com 4 a 4 no tempo normal, Brasil vence Colômbia nos pênaltis e é campeã da Copa América

Em meio ao ‘tarifaço’, México ultrapassa EUA como segundo maior comprador da carne brasileira

VÍDEO: Jovem é presa com submetralhadora e revólver em mala com roupas no Guanandi

Notícias mais lidas agora

Por hora, duas mulheres são vítimas de violência doméstica em Mato Grosso do Sul

Em jogo histórico com 4 a 4 no tempo normal, Brasil vence Colômbia nos pênaltis e é campeã da Copa América

Barrados no parque: entenda por que grupo Legendários sofreu restrições na Serra de Bodoquena

Sport esbarra nas próprias limitações, empata com Bahia e segue má fase no Brasileirão

Últimas Notícias

Esportes

Fluminense vence Grêmio por 1 a 0 no reencontro de  Renato Gaúcho com a equipe que ele treinava

'Flu' teve que encerrar partida com um a menos, após contusão do capitão Tiago Silva

Polícia

Motorista é preso com 100 KG de cocaína e uma tonelada de maconha avaliados em R$ 10 milhões

Flagrante do Batalhão de Choque na Capital ocorreu após denúncia sobre adulteração da placa

Cotidiano

Mega-Sena acumula novamente e próximo concurso pode pagar R$ 100 milhões

78 apostas acertaram a quina e faturaram cerca de R$ 47 mil cada

Trânsito

Motociclista morre ao bater em caçamba com entulhos em Água Clara

Vítima teria tentado desviar de uma outra moto quando acidente aconteceu