A operação conjunta que resgatou trabalhadores que viviam em condições análogas à escravidão em fazendas nas cidades de e , identificou 13 peões que viviam sem água potável para beber, uma cama para dormir e até sem saneamento básico.

De acordo com o (Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul) a operação foi realizada em parceria com Superintendência Regional do Trabalho e Polícia Militar Ambiental, e um dos trabalhadores estaria no local há 11 anos.

Na fazenda em Caracol, a 384 quilômetros de Campo Grande, as irregularidades foram identificadas na fazenda Rodoserv IV, de propriedade de Amarildo Martini – sócio de grupo empresarial que conta com postos de alimentação, serviços e combustíveis em rodovias –  e apontaram para graves violações de direitos humanos, inclusive com possíveis desdobramentos criminais.

O relatório elaborado pela assessoria pericial do MPT, revelou que os trabalhadores recrutados para a construção de cercas eram submetidos a situações degradantes de higiene, acomodação, alimentação e segurança. No alojamento não havia iluminação, os colchões eram sustentados por tocos de árvores ou tijolos e eles tinham que fazer suas necessidades fisiológicas no mato.

Além disso, a água utilizada para consumo, banho e preparo de alimentos era colhida de um córrego próximo à propriedade rural, por meio de recipiente antes usado no acondicionamento de defensivos agrícolas. Os empregados também executavam o trabalho sem o uso de equipamento de proteção individual.

Além das quatro pessoas encontradas na operação ocorrida em 2 de outubro, outros dois trabalhadores ainda atuavam na fazenda Rodoserv IV, na produção e manutenção de cercas. A propriedade rural é utilizada para a criação de gados.

Uma audiência realizada no dia 4 de outubro na sede do MPT em Campo Grande, o procurador Paulo Douglas Almeida propôs aos representantes do empregador o pagamento das verbas rescisórias, calculadas com base no período de trabalho apurado na inspeção – já que não havia registro em carteira, e de dano moral individual correspondente a 50 salários mínimos para cada um deles, valor previsto na Lei nº 13.467/2017 para a reparação de lesões de natureza gravíssima, como o regime de escravidão.

Não houve acordo, sendo sugerido então o pagamento dos últimos cinco anos, ficando o restante para litigio judicial.

Bela Vista

Na cidade de Bela Vista, a 324 quilômetros de Campo Grande, outros sete trabalhadores foram resgatados da extração de madeira na fazenda Boa Vista, dois eram paraguaios.

Sem alojamentos, os trabalhadores improvisaram barracos com galhos de árvores e lona. No local também não havia banheiros e os alimentos eram preparados em espaço sem higiene.

Ainda conforme o MPT-MS, não havia energia elétrica por isso as carnes eram penduradas em varais para secar, evitando o apodrecimento, e depois eram guardadas em sacolas. A água para beber, cozinhar, lavar roupas e utensílios era de um banhado perto do barraco, onde havia rastros de veículos.

No caso desta propriedade, os resgates aconteceram no dia 1° de outubro e não foi acompanhado pelo procurador Paulo Douglas, que presidiu a audiência administrativa que resultou no acordo de pagamento dos devidos e de indenização por dano moral individual. O grupo havia sido contratado para retirar lenha de uma área que pertence a outra pessoa.