MPF pede que Justiça obrigue União, Estado e município a regulamentar agrotóxicos

Em ação ajuizada nesta terça-feira (3), o MPF (Ministério Público Federal) pede que a Justiça Federal obrigue a União, o Estado e a prefeitura de Caarapó, distante 278 quilômetros de Campo Grande, a regulamentar a aplicação terrestre de agrotóxicos. Na ação, o MPF pede que seja estabelecida distância mínima entre propriedades vizinhas para que a […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

Em ação ajuizada nesta terça-feira (3), o MPF (Ministério Público Federal) pede que a Justiça Federal obrigue a União, o Estado e a prefeitura de Caarapó, distante 278 quilômetros de Campo Grande, a regulamentar a aplicação terrestre de agrotóxicos.

Na ação, o MPF pede que seja estabelecida distância mínima entre propriedades vizinhas para que a aplicação das substâncias não contamine terrenos de comunidade indígena vizinha ou seja prejudicial à saúde.

Atualmente, a única regulamentação federal sobre a distância mínima entre áreas limítrofes para aspersão de agrotóxicos é a Instrução Normativa nº 02, de 3 de janeiro de 2008, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que trata das normas de trabalho da aviação agrícola e a aplicação aérea de fertilizantes. Ou seja, o único dispositivo de validade nacional que aborda um limite fixo entre propriedades adjacentes para o uso de agrotóxicos não engloba os equipamentos de aplicação terrestre mecanicamente tracionados.

Para o MPF, a ausência de uma norma disciplinando a distância mínima entre áreas lindeiras para a aspersão de agrotóxicos maximiza a reflexão sobre o uso imoderado dos agrotóxicos. A ação dos ventos distribui o produto sobre outras culturas agrícolas, sobre águas superficiais e subterrâneas e mesmo sobre núcleos populacionais, o que configura um risco exacerbado ao meio ambiente e à saúde pública.

O MPF pede que a Justiça determine que União, Estado e Município estabeleçam uma norma para regulamentar a distância mínima entre áreas adjacentes para a aspersão terrestre de agrotóxicos, declarando, para tanto, que os entes federativos possuem o dever de fiscalizar a aplicação de agrotóxico; além de proibir os responsáveis pela fazenda vizinha à comunidade indígena Guyraroká, localizada em Caarapó e cercada por propriedades rurais, de lançar agrotóxicos a uma distância inferior de 250 metros da comunidade.

Ainda conforme o pedido, requer também que os responsáveis pela fazenda sejam obrigados a apresentar um protocolo de comunicação e prestação de informações acerca das futuras operações de pulverização na área, contemplando a participação dos moradores da comunidade indígena.

 

Conteúdos relacionados

chuva