O MP-MS (Ministério Público Estadual de MS) contestou as alegações da Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) e da empresa Metropark – que executa o serviço de vagas rotativas no Centro – em ação civil pública que corre na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de .

Na peça, o promotor da 34ª Promotoria de Justiça, Luiz Eduardo Lemos de Almeida, refuta a hipótese sustentada pela Agetran, que alega haver litispendência da ação, ou seja, a agência pede extinção do processo uma vez que pedidos idênticos já estariam em discussão em ação judicial que antecede a atual.

A Agetran refere-se a processo impetrado pela Associação Pátria Brasil, na qual a empresa era requerida a devolver até R$ 15 milhões aos cofres públicos municipais, principalmente por cobrança irregular de tarifa de estacionamento aos sábados, cobrança de estacionamento em vagas fora do contrato e repasse irregular da arrecadação ao tesouro municipal.

Todavia, o MP-MS entrou como parte do processo e, ao solicitar demandas que não estavam na petição inicial, foi alertado pelo juiz Marcel Henry Batista de Arruda de que somente o autor da ação, no caso, a Associação Pátria Brasil, poderia fazer tais pedidos, conforme determina a legislação.

Com isso, o MP-MS entrou com nova ação, na qual segue a considerar que o contrato de outorga de concessão fixado entre a empresa e a agência vem sendo “violado e descumprido em franco prejuízo à coletividade de usuário-consumidores e também à sociedade como um todo” e por isso atribui a causa o valor de R$ 20 milhões.

Novos pedidos

Na manifestação, o MP-MS argumenta que os pedidos nas duas ações são substancialmente diferentes. O promotor afirma que a primeira ação pede a declaração de caducidade do contrato de concessão do , enquanto na segunda o pedido é de nulidade do aditivo que prorrogou o contrato de concessão por mais 10 anos, além do TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado em 2004.

A segunda ação também amplia, segundo o MP-MS, alguns pedidos, a exemplo da devolução aos cofres públicos 5% referentes ao ISSQN, que era descontado pela Metropark na hora de fazer o repasse contratual dos lucros, estipulados em 28,5%.

A primeira ação pede nulidade de todas as multas de trânsito aplicadas aos sábados e em vagas que excedem o contrato, além de condenação de R$ 1 milhão a título de danos morais coletivos. Na segunda ação, os valores são ampliados. A condenação por danos morais coletivos aumentou para R$ 10 milhões.

“De modo claro, entre as ações que a requerida Agetran diz haver litispendência há, em verdade, marcantes diferenças quanto à causa de pedir e também quanto aos pedidos”, explica o MP-MS.

A peça do Ministério Público é finalizada com pedidos de que o magistrado não acolha o pedido da Agetran e que os pleitos da petição inicial sejam integralmente acolhidos, em detrimento da contestação das partes rés da ação civil pública.