Locais de votação para escolha do 4ª E 5ª Conselhos Tutelares já estão definidos
Assessoria Os locais de votação para o processo de escolha dos membros do 4ª e 5ª Conselhos Tutelares que será realizado no dia 24 de fevereiro na capital já estão definidos. Este processo acontecerá em caráter de urgência, visando à necessidade desses profissionais em atender as demandas concernentes ao cargo. O mandato terá duração de […]
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Os locais de votação para o processo de escolha dos membros do 4ª e 5ª Conselhos Tutelares que será realizado no dia 24 de fevereiro na capital já estão definidos. Este processo acontecerá em caráter de urgência, visando à necessidade desses profissionais em atender as demandas concernentes ao cargo. O mandato terá duração de 9 meses, até as eleições do quadriênio 2020/2023, que acontecerão no primeiro domingo de outubro.
Confira aqui os locais de votação.
Em Campo Grande, capital do estado, são 10 candidatos disputando 10 vagas, sendo cinco em cada Conselho Tutelar. Antes de serem habilitados a participarem do pleito, mais de 470 candidatos passaram por várias etapas avaliativas: exame de conhecimento, domínio de informática, análise de perfil profissiográfico e entrevista. Todas as fases foram eliminatórias, mantendo somente os candidatos que se mostraram aptos a desempenharem a função de conselheiro.
Eleições
Em cada uma das 30 sessões eleitorais dispostas no dia do processo, haverá um mesário e dois auxiliares para atender e orientar os eleitores na manifestação de suas escolhas, que devem ser consignados em uma cédula, nos moldes daquelas outrora utilizadas em processos de eleições parlamentares e dos poderes executivos.
Segundo consta do art. 5º, inciso I, da Resolução nº 170 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), o processo de escolha ocorrerá mediante sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos eleitores do município.
São habilitados a votar no processo de escolha dos Conselheiros Tutelares qualquer eleitor do município que esteja em dia com as obrigações eleitorais. Para tanto, a Comissão Municipal responsável pelo processo de escolha providenciou, junto ao Tribunal Regional Eleitoral, os cadernos com listagem dos eleitores para trinta sessões distribuídas nas nove regiões do município, assim como as urnas físicas.
Conforme consta do art. 91-A da Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/1997), para votar, o eleitor deverá apresentar o Título de Eleitor e um documento oficial com foto que comprove sua identidade. A votação será por cédulas e ocorrerá no período das 8h às 17h do dia 24 de fevereiro de 2019.
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