Para evitar complicações futuras na partilha de bens, um homem de 70 anos foi orientado a procurar a Justiça para reconhecer a união estável com a companheira que faleceu em 2015. Os dois viveram juntos por 30 anos e não tiveram filhos.

Apesar do casal não ter filhos, a companheira teria deixado três filhas maiores de idade deum relacionamento anterior, e para evitar futuras disputas judiciais o idoso foi orientado pelo defensor público titular da 3ª Defensoria Pública de Família e Sucessões, Luiz Sérgio de Almeida Galhardo da possibilidade do “reconhecimento de união estável post mortem”, ou seja, o reconhecimento desta relação mesmo após a morte.

De acordo com a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, por meio da Câmara de Conciliação, as três enteadas confirmaram a união entre o idoso e a companheira já falecida. Nenhuma delas se opôs a formalização do acordo.

Além disso, como a mulher já havia sido casada, foi necessário que o ex-marido também declarasse a separação e reconhecesse a união estável entre os assistidos.

O pedido foi homologado na Justiça no dia 22 de novembro de 2019 e formalizando a união estável do casal.

Segundo o defensor Luiz Sérgio, o reconhecimento da união estável post mortem é de extrema importância para casos semelhantes como esse, pois, com a homologação na Justiça, as partes passam a gozar de todos os direitos de casal, o que inclui o inventário. Assim, em comum acordo de todos os envolvidos, são evitadas aquelas disputas judiciais desgastantes quando há partilha de bens.

Serviço

A Defensoria Pública, por meio do Núcleo de Família e Sucessões, atende na unidade Belmar, localizada na Rua Arthur Jorge, 779, no Centro de Campo Grande. No interior, procure a unidade de cada comarca. Confira aqui a lista.