Conforme decisão unânime dos desembargadores da 2ª Câmara Cível, o município de Nioaque tem 90 dias para realizar reparos na Escola Municipal Indígena 31 de Março, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Em 2012, o MP-MS (Ministério Público Estadual) constatou que o município não oferecia estrutura adequada aos alunos, mesmo após receber várias denúncias da secretaria municipal de educação. Foi determinada a formação aos funcionários para armazenamento dos alimentos, bem como materiais necessários para evitar contaminações. O município também terá de consertar os vidros da cozinha e reformar o quadro-negro da sala que foi estragado por uma infiltração no banheiro.

A apelação do município argumenta que não violou o direito fundamental à saúde diante da estrutura física da escola, além de nunca ter deixado de prestar os devidos serviços. Também ressaltou que o problema é comum em várias escolas do país e utilizaram da melhor forma para fornecer os serviços.

O desembargador Eduardo Machado Rocha, relator do processo, manteve a sentença e afirmou que todos têm direito a educação digna e de qualidade, conforme art. 205 e 206 da Constituição Federal.