IFMS adia prova e MPF recomenda que concorrência seja mantida
O MPF (Ministério Público Federal) recomendou ao IFMS (Instituto Federal de Mato Grosso do Sul) que mantenha a concorrência em igualdade para todos os candidatos dos concursos oferecidos. O órgão interviu após a instituição adiar prova e limitar participação dos candidatos a apenas quem foi no dia da primeira data. Acontece que, o concurso para […]
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O MPF (Ministério Público Federal) recomendou ao IFMS (Instituto Federal de Mato Grosso do Sul) que mantenha a concorrência em igualdade para todos os candidatos dos concursos oferecidos. O órgão interviu após a instituição adiar prova e limitar participação dos candidatos a apenas quem foi no dia da primeira data.
Acontece que, o concurso para Técnico de Agropecuária estava marcado para acontecer no dia 20 de janeiro. Quem se inscreveu e compareceu no instituto foi surpreendido com o adiamento da avaliação depois de ocorrer problemas com a impressão do caderno de provas. Quem compareceu, assinou uma lista de presença e garantiram participação na outra data.
A prova foi remarcada para o dia 17 de fevereiro e apenas quem compareceu na instituição no dia inicial pode realizar a avaliação. Os demais participantes, que poderiam realizar a prova devido a remarcação da data, não foram avisados e não puderam participar.
Para a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), seria vantajoso permitir que todos os candidatos inscritos pudessem realizar a prova remarcada. “Isso traria um número maior de candidatos, possibilitando a seleção dos mais capacitados para integrar o serviço público e, consequentemente, concretizando os princípios da competição e eficiência”, disse.
Procurado, o IFMS disse ao MPF que não permitiu que os ausentes na primeira data realizassem a prova remarcada, pois causaria uma situação “injusta e não isonômica” com quem compareceu no dia 20 para fazer a prova.
Para o MPF, a Administração Pública não pode atuar observando apenas a perspectiva dos candidatos que compareceram no dia inicialmente marcado. O interesse privado não pode prevalecer sobre o interesse público.
Além disso, o órgão avalia que nada impediria os candidatos que compareceram na primeira data a buscar a solução de suas pretensões junto à Justiça, caso se sentissem lesados em seu direito patrimonial em virtude de gastos com deslocamento e afins.
O MPF não recomendou que o concurso fosse anulado, mas orientou que o IFMS deverá ter sensibilidade de possibilitar que todos os candidatos concorram de forma igual aos demais, independente de imprevistos.
“A recomendação explicita que, nos próximos concursos públicos a serem realizados para fins de contratação de professores e demais carreiras, o IFMS abstenha-se de proceder a qualquer tipo de restrição ao caráter competitivo do certame não prevista em lei, notadamente a restrição ao universo de candidatos aptos a realizar as provas em virtude de eventual adiamento ou remarcação de datas anteriores, devendo as provas serem aplicadas a todos os inscritos”, diz MPF em nota.
O IFMS tem prazo de 15 dias úteis, a partir do recebimento da recomendação, para informar se acatará os termos e comprovar as medidas adotadas.
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