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Cotidiano

TJMS derruba liminar e mantém expediente de 8 horas para servidores estaduais

Poucas horas após o Governo do Estado ser notificado para retomar a jornada de 6h dos servidores, recurso impetrado pelo Executivo foi analisado pelo presidente do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), desembargador Paschoal Carmello Leandro, que derrubou a liminar anterior, mantendo o expediente em oito horas. A notificação aconteceu no final […]
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Procuradoria-Geral do Estado
Procuradoria-Geral do Estado

Poucas horas após o Governo do Estado ser notificado para retomar a jornada de 6h dos servidores, recurso impetrado pelo Executivo foi analisado pelo presidente do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), desembargador Paschoal Carmello Leandro, que derrubou a liminar anterior, mantendo o expediente em oito horas.

A notificação aconteceu no final da manhã desta quinta-feira (11), atendendo ao que foi determinado pelo desembargador Ruy Celso Florence, em medida liminar feita por sindicatos que representam os servidores estaduais.

Para derrubar a liminar de Ruy Celso e manter a jornada de oito horas, Paschoal levou em consideração as alegações do Governo do Estado, de que o retorno ao expediente de seis horas acarretaria lesão à ordem administrativa por retirar do governador o comando da administração estadual.

Além disso, foi apontado pela defesa “gravíssima interferência” do Poder Judiciário sobre o Executivo, além de afetar a ordem econômica do Estado. Na decisão, o presidente do TJMS justifica o porquê de derrubar a liminar.

“A suspensão dos efeitos do Decreto impugnado acarreta grave lesão à ordem administrativa, na medida em que afeta sobremaneira o funcionamento da máquina estatal, que se adequou para possibilitar o atendimento da população em período integral, em observância ao princípio da eficiência”, justificou Paschoal.

O desembargador, que exerceu nessa semana por um dia e meio o cargo de governador em função da viagem de Reinaldo Azambuja (PSDB) ao Paraguai, também concorda com a defesa quanto ao “abalo à ordem econômica” apresentada.

“Mostra-se evidente a ocorrência de lesão à economia pública, pois a redução da jornada de trabalho demandará a necessidade de novas contratações, importando em aumento com despesas de pessoal”, segue a explicação, falando também de inegável prejuízo ao interesse público e difícil reparo.

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