Gado solto provoca acidente em rodovia e donos são condenados a pagar R$ 10 mil ao motorista

Dois fazendeiros foram condenados a pagar R$ 10 mil a um motorista, que colidiu seu carro com um gado solto na BR-262.  O acidente aconteceu em setembro de 2010. Conforme os autos, o condutor trafegava à noite, próximo ao km 137, entre os municípios de Três Lagoas e Água Clara, quando bateu em um animal […]

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Dois fazendeiros foram condenados a pagar R$ 10 mil a um motorista, que colidiu seu carro com um gado solto na BR-262.  O acidente aconteceu em setembro de 2010.

Conforme os autos, o condutor trafegava à noite, próximo ao km 137, entre os municípios de Três Lagoas e Água Clara, quando bateu em um animal de pelagem escura. O autor afirmou que devido ao acidente, sofreu lesão grave que lhe acarretou sequelas permanentes na mão esquerda. Além da indenização, ele pediu a condenação dos réus por danos morais, corporais e estéticos em 300 salários-mínimos, além da pensão mensal até completar 73 anos.

Os réus contestaram, alegando que o acidente aconteceu porque o motorista trafegava em velocidade superior ao permitido na via. Em relação ao animal, os fazendeiros informaram que a fuga do gado decorreu por força maior. Eles disseram ainda, que não há provas nos autos de casualidade entre as lesões sofridas pela vítima.

O juiz da 6ª Vara Cível de Campo Grande, Daniel Della Mea Ribeiro, julgou parcialmente procedente a ação indenizatória, e destacou que “inexistem elementos a indicar que o acidente tenha ocorrido por culpa do autor, visto que o Bo e o depoimento do policial que atendeu a ocorrência confirmaram que o requerente transitava em sua via de direção, quando foi surpreendido com o bovino que se encontrava solto”.

Ainda conforme o juiz, não há provas de que o autor dirigia em alta velocidade, já que as avarias encontradas no carro, as lesões e o estado do animal após o acidente apontam que ele conduzia em velocidade moderada.

O juiz decidiu que a vítima tem direito à pensão mensal, pois em razão do acidente, teve incapacidade funcional parcial e permanente da mão esquerda.

“São devidos os danos materiais em forma de pensão mensal ao demandante, sendo que esta pensão deve corresponder a 7% do salário-mínimo mensal, limita-se a sua incidência até o autor completar 73 anos ou caso venha a falecer”, informou.

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