Uma transportadora com sede em São Paulo foi condenada pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 8ª Vara Cível a pagar R$ 10.196,90 por danos materiais para uma vítima da cidade de Campo Grande. Toda a ação foi movida por conta de um acidente que aconteceu no dia 24 de julho de 2017, na BR-020 que fica próximo à cidade de Formosa, em Goiás.

A vítima afirma que estava parada na rodovia aguardando a liberação do trecho, que estava em manutenção. No ato da autorização para seguir viagem, o motorista disse que foi atingido de forma repentina pelo caminhão. O acidentado informou nos autos que no mesmo dia, tentou entrar em contato com a empresa para saber se a carga ou o caminhão possuíam seguro e pedir reparação dos danos, entretanto, não obteve sucesso.

Depois, pediu concessão de tutela de urgência pedindo que a empresa fosse condenada a pagar o valor de R$ 10.196,90 pelos danos materiais referindo-se ao conserto do veículo, que estava estimado em R$ 9,5 mil. Citada, a empresa não apresentou nenhuma contestação.

O juiz Ariovaldo se atentou que a empresa não era proprietária dos veículos, porém, o processo alegava que a requerida era responsável pelo transporte da carga e o motorista então, afirmou ser empregado da empresa da transportadora, o que configurou a responsabilidade.

Os reparos indicados no orçamento têm relação descrita na ação, já que no boletim de ocorrência afirmava que o veículo da vítima foi atingido na traseira esquerda e direita, o que se comprovava nos autos, obtendo-se assim, a indenização dos mais de R$ 10 mil que deverão ser pagos pela empresa.