Liberou geral? Entenda a suspensão de radares e evite ‘surpresas’
Liberou geral? Entenda a suspensão de radares e evite ‘surpresas’ Radares dos tipos “pardal” e “display” continuarão a flagrar apressadinhos.
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O despacho do presidente da República Jair Bolsonaro (PSL) que determinou a suspensão de radares fixos, móveis e portáteis em rodovias de jurisdição federal fará com que as vias não tenham mais fiscalização de velocidade? Se você pensa assim, cuidado: as multas podem chegar na sua casa daqui a um tempo.
Isso porque o despacho presidencial suspende a utilização apenas de alguns tipos de radar. A confusão é comum por conta da palavra “fixos” que, na verdade, refere-se a equipamentos de medição que têm mobilidade. Os fixos, no caso, são os radares “móveis” que utilizam tripés.
Os outros dois citados na determinação são os móveis – aqueles que ficam em veículos – e os portáteis – aqueles que agentes da PRF (Polícia Rodoviária Federal) utiliza com as mãos, semelhantes a um secador de cabelo.
Quer dizer: a suspensão de radares não se refere aos tipos “pardal” e “display” (redutores de velocidade com exibição em painel, comuns em Campo Grande e em rodovias federais), que continuarão a flagrar condutores que excederem o limite de velocidade.
Suspensão de radares é prevista em lei
De acordo com o especialista em trânsito consultado pelo Jornal Midiamax, Carlos Alberto Pereira, a questão já é prevista em lei. Ele detalha que a resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que dispõe sobre equipamentos de fiscalização não impõe a obrigatoriedade. Ou seja: a utilização é facultativa aos municípios, Estados e ao governo Federal.
“A utilização dos radares requerem estudos de viabilidade e impacto, que levam em conta a engenharia da via, número de acidentes e tráfego de veículos. Com base nisso é que se decide pela utilização ou não dos tipos que estão suspensos”, detalha Pereira.
Ou seja: a qualquer momento, o chefe do executivo – seja municipal, estadual ou federal – pode suspender o uso dos equipamentos, caso haja desvio em relação ao que determina a norma do Contran.
“A qualquer momento, os chefes dos executivos podem suspender o uso, caso entendam haver algum desvio em relação às determinações normativas do Contran. Se ele entender, balizado em estudos, que não há necessidade da utilização, ele pode suspender, alterar, modificar a forma de utilização dos equipamentos”, detalha.
No caso da decisão de Bolsonaro, a medida tem por objetivo “evitar o desvirtuamento do caráter pedagógico e a utilização meramente arrecadatória dos instrumentos e equipamentos medidores de velocidade”, conforme o despacho, que também determina que o Ministério da infraestrutura “proceda à revisão dos atos normativos internos que dispõem sobre a atividade de fiscalização eletrônica de velocidade em rodovias e estradas federais pela Polícia Rodoviária Federal”.
Segundo o especialista, a utilização dos equipamentos “fixos” (pardais e displays) é disciplinada por lei e cabe ao Congresso Nacional revogar a decisão pelo uso. Porém, Bolsonaro já declarou à imprensa que não pretende renovar os contratos com as empresas que operam os equipamentos, o que possibilitará a inoperância dos mesmos.
“Estou com um briga, juntamente com o Tarcísio (ministro da Infraestrutura), na Justiça para acabarmos com os pardais no Brasil. Essa máfia de multa que vai para o bolso de alguns poucos aqui nessa nação. É uma roubalheira essa verdadeira industria de multa que existe no Brasil”, declarou Bolsonaro.
Indústria da multa?
A forma mais fácil de não cair na “indústria da multa” é respeitar os limites de velocidade da via. O especialista concorda, porém, destaca que à medida que o sistema normativo impõe regras, também concede direitos.
“Para que o condutor seja autuado, ele tem que estar plenamente informado da velocidade da via, tem que ter os mecanismos para saber as regras de onde ele está passando. Mas, em algumas vias essas informações não ficam claras aos usuários”, aponta.
Segundo Pereira, no entanto, a medição do impacto da suspensão dos radares precisa ser acompanhada pelo governo, caso resulte em alta nos índices de acidentes, sobretudo com vítimas fatais.
“É indiscutível a importância e validade dos equipamentos para evitar acidentes. As entidades devem seguir nesse monitoramento e o governo precisará ficar atento aos indicadores”, conclui.
O “fim” dos radares de velocidade no país dividiu opiniões até mesmo no Congresso Nacional e é considerado ponto polêmico. Isso porque, de acordo com o artigo 218 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), as penalidades por excesso de velocidade requerem utilização de equipamentos.
“Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias”, traz o artigo. Ou seja: na prática, a PRF segue de mãos atadas em relação a este tipo de fiscalização, já que humanamente impossível, sem os radares, identificar qual velocidade o veículo estava em uma rodovia.
A reportagem acionou a PRF em Mato Grosso do Sul sobre a estratégia que deverá ser utilizada após a suspensão dos radares. A assessoria informou que, “como o radar se tornou uma pauta do Ministério da Justiça, todas as demandas serão respondidas por Brasília”. O Jornal Midiamax seguiu a recomendação, porém, até a publicação, não recebeu resposta.
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