A fiscalização do (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor) voltou a encontrar irregularidades em duas empresas de transporte que atendem os populares no terminal rodoviário de e atuou por desrespeitar o estatuto do idoso. O caso já é reincidente, segundo o órgão.

O principal ponto reclamado e verificado é a liberação de gratuidade em passagens para idosos. Em um dos itinerários que é explorado pela empresa, a viagem teria como destino a cidade de Barretos, em São Paulo, mas disponibilizava apenas uma passagem gratuita para o dia 22 de junho e com apenas uma linha diária.

Outra irregularidade é a falta de benefício que seriam destinados pelos próximos 30 dias em umas das viagens com saída para São Carlos, em São Paulo. A mesma situação acontecia com a segunda empresa autuada, que negava gratuidade e a viagem era para Campinas.

A infração cometida pelas empresas se trata da desobediência à Constituição Federal e ao Estatuto do Idoso que determina a reserva para os idosos no transporte rodoviário, ferroviário e aquaviário, regulamentada por três decretos.

De acordo com o decreto, “serão reservadas nesses tipos de transporte duas vagas gratuitas às pessoas com 60 anos ou mais e com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Também está garantido desconto de 50% do valor da passagem para os idosos com a mesma renda e que excederem as vagas gratuitas”.