Nas primeiras 11 semanas de 2019, pouco menos que três meses, o Jornal Midiamax recebeu diversas reclamações do descarte de lixos e da falta de limpeza em terrenos baldios de Campo Grande. De acordo com a Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano) no órgão até esta terça-feira (19), foram protocoladas 782 denúncias.

A secretaria informou que tem realizado vistorias de rotina em todos os bairros da Capital, e quando o local – imóvel ou lote urbano – é encontrado sem manutenção e com sujeiras, o proprietário é notificado para realizar a limpeza.

Vale lembrar que a notificação é enviada via correio com A.R. (Aviso de Recebimento) e após receber o dono do local tem até 15 dias úteis para realizar a limpeza. Caso não seja realizada, o proprietário é autuado de acordo com o Código de Polícia Administrativa do Município – Lei nº 2309, artigo 18-A – e a multa pode varia entre R$ 2.339 e R$ 9.356.

É importante ressaltar que a responsabilidade da disposição final dos resíduos é do gerador. Mas para coibir a prática do descarte irregular, a prefeitura tem autuado quem realiza. Além de realizar fiscalizações em todas as regiões urbanas, mas informa que o auxílio da população é de extrema importância para identificar quem realiza das infrações.

A prática configura crime ambiental, e por essa razão deve ser denunciada. A identificação do infrator por ser feita através de fotos do veículo, número da placa, nome da empresa ou qualquer outro detalhe. A secretaria informa que o sigilo do denunciante é mantido.

Nos casos onde o cidadão presenciar ou notar rotineiramente o descarte irregular de resíduos em terrenos baldios ou margens de córregos, que essas denúncias possam ser direcionadas à Patrulha Ambiental da Guarda Civil Metropolitana no telefone 153 e nos casos em que configurar a má conservação dos terrenos baldios as denúncias devem ser direcionadas à Semadur pelo telefone do Disque Denúncia 156.

Penalidade para descarte 

O cidadão que for flagrado realizando o descarte irregular de resíduos também responde por crime ambiental, caso flagrado pela PM (Polícia Militar) ou GCM (Guarda Civil Metropolitana)

Caso o flagrante seja realizado por um agente fiscal de meio ambiente da Semadur será autuado por meio de processo administrativo por poluição ambiental. De acordo com o Código de Polícia Administrativa, Lei 2909/92, do município de Campo Grande. As multas podem variar entre R$ 2.243,00 e R$ 8.972,00.