Deputados estaduais debatem a extinção do seguro DPVAT
ALMS Anunciado na última segunda-feira (11) pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, a extinção do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) foi um dos assuntos debatidos entre os parlamentares na sessão ordinária desta manhã (14). O deputado Cabo Almi (PT), na tribuna, afirmou que não havia motivo para […]
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Anunciado na última segunda-feira (11) pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, a extinção do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) foi um dos assuntos debatidos entre os parlamentares na sessão ordinária desta manhã (14). O deputado Cabo Almi (PT), na tribuna, afirmou que não havia motivo para essa ação. “Como é que ficarão os motoqueiros e outros acidentados que dependem deste seguro. E as famílias com vítimas fatais, que recebem um apoio que acaba auxiliando até no funeral. Esse mesmo seguro também é recebido pelos hospitais, a saúde já é precária, tabela do Sistema Único de Saúde já está defasada”, explicou.
Deputados Zé Teixeira e Barbosinha em aparte, no debate sobre o DPVAT
O deputado estadual Pedro Kemp (PT) concordou com a afirmação de Cabo Almi sobre a extinção do seguro DPVAT. “O seguro DPVAT socorre muitas vítimas de acidentes de trânsito. Dizerem para quem sofrer um acidente usar o SUS é uma proposta neoliberal, que não protege nem cuida do cidadão. Devemos repudiar esta situação”, enfatizou o parlamentar.
Zé Teixeira (DEM), deputado e 1º secretário da Casa de Leis, revelou que existem muitas fraudes na administração do seguro. “Existem quase bilhões de reais na empresa que administra o DPVAT para devolver ao Governo Federal. Se fosse sério não seria assinado por advogados e somente pelos usuários como nos seguros particulares, há muita fraude”, registrou.
O líder do governo na Casa de Leis, deputado Barbosinha (DEM), explicou que há dois aspectos a serem considerados. “Mais de 50% vai para o custo administrativo, e há também uma fonte de fraude pela quantidade de processo e registro de fraudes. É preciso que a União ofereça uma alternativa, principalmente para a população pobre, porque o DPVAT era a única fonte de recursos e infelizmente os advogados eram atravessadores que se aproveitavam de pessoas humildes. Uma providência deveria ser tomada, para melhorar e sanear o DPVAT, não extinguí-lo”, considerou.
O deputado Coronel David (PSL) apresentou outros dados sobre a questão. “O Governo Federal identificou uma enorme quantidade de recursos não muito bem utilizados, que acabam não chegando em seu fim. Até 2025 a seguradora ainda vai tomar as providências necessárias para liberar os recurso aos cidadãos brasileiro, é só a partir daí que o governo tomará conta, com o objetivo de evitar fraudes e golpes”, destacou.
Lidio Lopes (PATRI), presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), falou do número de ações movidas contra o DPVAT. “Hoje existem mais de 200 mil ações de DPVAT. Quase 5 bilhões represados que as pessoas não vão atrás e a seguradora Líder pilota os recursos. O valor de pago para um acidentado atualmente apenas insufla a corrupção, pois o DPVAT só reembolsa o que é gasto pelo segurado particularmente. O cidadão que gasta acaba entrando com as ações”, explicou.
Medida Provisória
A Medida Provisória 904 que versa sobre o assunto, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na terça-feira (12). O objetivo é evitar fraudes no DPVAT, bem como amenizar e extinguir os elevados custos de supervisão e de regulação do DPVAT por parte do setor público, que compreende a Superintendência de Seguros Privados (Susep), o Ministério da Economia, o Poder Judiciário, o Ministério Público, o Tribunal de Contas da União (TCU), viabilizando assim o cumprimento das recomendações do TCU pela Susep. Os acidentes ocorridos até 31 de dezembro de 2019 serão ainda cobertos pelo DPVAT e a Seguradora Líder responsável pelos procedimentos de cobertura dos sinistros deste período até dia 31 de dezembro de 2025. Após esta data, a União sucederá a seguradora nos direitos e obrigações envolvendo o DPVAT.
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