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Publicado em (DOE) o decreto normativo nº 15.282 que institui o Grupo de Trabalho Interinstitucional (GTI) para propor mecanismos eficazes de gestão, cobrança e recebimento de valores inscritos na dívida ativa do Estado.

O GTI será integrado por quatro membros titulares e igual número de suplentes, representantes dos órgãos da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). Todos serão indicados pelos dirigentes máximos dos órgãos.

A procuradora-Geral do Estado indicará o coordenador do GTI que também terá a competência de estabelecer o calendário de encontros para a execução dos trabalhos. Caberá à PGE prestar apoio técnico-administrativo às atividades.

As conclusões do Grupo de Trabalho Interinstitucional serão apresentadas no prazo de 90 dias, contados da data de sua instalação, permitida a prorrogação por igual período, por ato da procuradora-Geral do Estado.

As conclusões levantadas serão encaminhadas ao governador do Estado, Reinaldo Azambuja. O decreto entra em vigor a partir desta quinta-feira (19.09).