Há dois dias, a morte do coletor de lixo Mauricio dos Santos Ortega, de 39 anos, chamou a atenção para os acidentes de trabalho. O funcionário da empresa Soluções Ambientais morreu na última quarta-feira (10), depois de cair do caminhão e bater a cabeça no meio fio. Entretanto, casos de envolvendo a Solurb são mais comuns do que se imagina, já que a empresa é líder em registros em MS, com uma média de 10 casos por semana no primeiro trimestre do ano.

Dados do CAT (Comunicação de Acidentes de Trabalho) fornecidos pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) mostram que a Solurb é a empresa que mais registrou acidentes de trabalho no estado nos últimos anos. A empresa lidera o ranking de acidentes no primeiro trimestre deste ano, com 122 casos e uma média de 10,1 casos por semana. Em 2018 foram 492 acidentes e 280 casos em 2017. Entre as situações que mais geraram acidentes neste ano, a queda do veículo está em terceiro lugar, com 115 casos.

Os coletores de lixo são a segunda categoria que mais sofre com os acidentes de trabalho. Entre as causas, estão o acondicionamento do lixo doméstico e as condições das ruas na cidade. Por conta dos buracos e desníveis no solo, os trabalhadores acabam sofrendo lesões. Além disso, a quantidade de peso transportada pelos catadores também é um problema.

”Eles carregam muito peso, sobem e descem dos caminhões, o que causa desgaste ósseo-muscular. Mas, isso também não é uma questão da empresa. Não tem outra forma de fazer essa coleta”, pondera o juiz do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) e gestor Regional do Programa Trabalho Seguro, Márcio Alexandre da Silva.

O juiz ainda aponta que não separar o lixo adequadamente causa acidentes porque os trabalhadores acabam se machucando com os objetos cortantes. A recomendação é que os moradores embrulhem os objetos perfurocortantes em papel grosso e coloque em uma caixa para evitar acidentes.

Depois de acidentes, como o que causou a morte do coletor Maurício, a empresa deve registrar na Comunicação de Acidente de Trabalho do (Instituto Nacional de Seguro Social) imediatamente. Se a empresa não informar, estará sujeita a multa. Caso a empresa não faça o registro no CAT, o próprio trabalhador, dependente, sindicato, médico ou autoridade pública podem fazer o registro na Previdência Social, o que não exclui a possibilidade da aplicação da multa à empresa. O Jornal Midiamax entrou em contato com a Solurb e aguarda posicionamento.