Para melhor orientar e que haja maior conscientização sobre o Lúpus, foi decretada a Lei nº 6.221, que institui políticas públicas municipais para tratamento da doença. O decreto foi publicado nesta quarta-feira (5), no Diogrande (Diário Oficial de ).

Cerca de 65 mil pessoas têm a LES (Lúpus Eritematoso Sistêmico), é que uma doença autoimune que ainda não tem cura, por isso o tratamento visa controlar os sintomas para evitar a piora. Por ter sintomas parecidos com outras doenças, é preciso que haja maior conscientização, pois, o tratamento incorreto ou tardio pode levar a morte, segundo o Ministério da Saúde.

Segundo a medida tomada pelo município, as principais metas são: elucidação sobre as características da doença, precauções e orientações a serem tomadas pelos portadores e familiares, além de oferecer um tratamento médico adequando.

Para implantação da medida, dados sobre quantas pessoas são portadoras de Lúpus serão levantados, materiais informativos devem ser entregues à população, também contribuir e aprimorar todas as pesquisas científicas que envolvam o assunto.

Convênios entre os órgãos públicos, entidades, associações e empresas de iniciativa privada precisam ser firmados, para realização de um trabalho em conjunto acerca do LES. A Lei entra em vigor a partir de sua publicação.