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Cotidiano

Atualização da lista suja do trabalho escravo tem 187 empregadores

O ministério da Economia divulgou hoje (3) a atualização do cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo, conhecido como lista suja do trabalho escravo. A lista denuncia pela prática do crime 187 empregadores, entre empresas e pessoas físicas. No total, 2.375 trabalhadores foram submetidos a condição análoga à escravidão. […]
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O ministério da Economia divulgou hoje (3) a atualização do cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo, conhecido como lista suja do . A lista denuncia pela prática do crime 187 empregadores, entre empresas e pessoas físicas.

No total, 2.375 trabalhadores foram submetidos a condição análoga à escravidão. Na lista constam empregadores que foram adicionados na relação entre 2017 e 2019.

Na lista atualizada hoje (3) a maioria dos casos está relacionada a trabalhos praticados em fazendas, obras de construção civil, oficinas de costura, garimpo e mineração.

Trabalho escravo
A legislação brasileira atual classifica como trabalho análogo à escravidão toda atividade forçada – quando a pessoa é impedida de deixar seu local de trabalho – desenvolvida sob condições degradantes ou em jornadas exaustivas. Também é passível de denúncia qualquer caso em que o funcionário seja vigiado constantemente, de forma ostensiva, por seu patrão.

De acordo com a Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete), jornada exaustiva é todo expediente que, por circunstâncias de intensidade, frequência ou desgaste, cause prejuízos à saúde física ou mental do trabalhador, que, vulnerável, tem sua vontade anulada e sua dignidade atingida.

Já as condições degradantes de trabalho são aquelas em que o desprezo à dignidade da pessoa humana se instaura pela violação de direitos fundamentais do trabalhador, em especial os referentes a higiene, saúde, segurança, moradia, repouso, alimentação ou outros relacionados a direitos da personalidade.

Outra forma de escravidão contemporânea reconhecida no é a servidão por dívida, que ocorre quando o funcionário tem seu deslocamento restrito pelo empregador sob alegação de que deve liquidar determinada quantia de dinheiro.

O Ministério Público do Trabalho disponibiliza, em seu site, um canal para registro de denúncias de crimes que atentem contra os direitos dos trabalhadores. A notificação pode ser feita de forma anônima.

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