Às vésperas do casamento, Justiça devolve passaporte a dono da Minerworld
O titular da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, David de Oliveira Gomes Filho, determinou a devolução do passaporte de Cícero Saad Cruz, réu na ação coletiva contra a empresa Minerworld. Saad requereu a devolução do documento no último dia 14 de maio. Segundo a defesa, o passaporte foi […]
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O titular da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, David de Oliveira Gomes Filho, determinou a devolução do passaporte de Cícero Saad Cruz, réu na ação coletiva contra a empresa Minerworld.
Saad requereu a devolução do documento no último dia 14 de maio. Segundo a defesa, o passaporte foi indevidamente coletado por agentes do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) durante cumprimento de mandado de busca e apreensão da Operação Lucro Fácil, em abril de 2018. De acordo com a defesa, a apreensão do documento, que é necessário para viagens internacionais, não constava no mandado de busca e apreensão expedido pelo magistrado.
“De fato, este juízo não mandou apreender o passaporte do requerido e, num primeiro olhar, nem poderia, porque é juízo cível, ou seja, sem competência criminal para privar a liberdade de ir e vir do requerido. Assim, autorizo a devolução do passaporte ao requerido Cícero”, traz a decisão, que data de 5 de junho de 2019.
Cícero Saad voltou aos holofotes após vazarem informações sobre celebração de casamento luxuoso com a corretora de imóveis Yslanda Maria Alves Barros, em um buffet sofisticado em Indianápolis, no Estado de São Paulo. As informações vazadas traziam fotografias e prints do convite para a cerimônia, bem como sobre a lista de presentes, que inclui produtos caros e até cotas para viagens à Europa.
O casamento causou indignação nos investidores que se sentiram lesados pela empresa e despertou suspeita de que o réu escondesse o dinheiro que alega ter perdido. Além disso, em janeiro, após a primeira audiência da ação, a defesa de Saad afirmou à reportagem que o empresário estaria dependendo de ajuda financeira da família.
O pedido de devolução do passaporte foi peticionado na ação cerca de um mês antes da cerimônia.
Caso Poloniex
Na decisão interlocutória do último dia 5 também há pequenas novidades sobre a destinação de Bitcoins que, segundo a defesa da Minerworld, foram roubados da conta da empresa após um ataque hacker. O magistrado determinou que o operador de trade que estaria manuseando a conta da Minerworld quando houve o suposto roubo de 851 Bitcoins, Leandro Mustafá dos Santos, realizasse o depósito do saldo de criptomoedas que eventualmente sejam devolvidos pela exchange Poloniex.
Leandro foi citado na ação pela primeira vez em maio de 2018, em peça da defesa que visa sustentar a versão de que a falência da Minerworld foi ocasionado não por esquema de pirâmide financeira, mas por roubo de 851 Bitcoins da conta da mineradora no exchange norte-americano Poloniex.
Na ocasião, um contrato de prestação de serviço entre a Minerworld e Leandro foi anexado à ação, no qual descreve-se que Leandro foi contatado para operar a conta da empresa na Poloniex, ao custo de 5% do lucro obtido pelas transações. Ele, portanto, estaria operando os dados da empresa quando a suposta fraude teria ocorrido.
De acordo com os autos, o MPMS chegou a pedir, em novembro de 2011, o bloqueio de bens de Leandro Mustafá, em manifestação sequencial à publicação, por parte da defesa da Minerworld, de e-mail traduzido que teria sido trocado com um advogado da Poloniex. O pedido de bloqueio foi negado porque, de acordo com o juiz, Leandro nem sequer é parte da ação.
O e-mail em questão traz que a Poloniex não devolverá os Bitcoins supostamente roubados da conta da Minerworld, já que o erro não foi da exchange. Porém, a comunicação afirma que acredita-se que uma “parte substancial dos fundos em questão foram transferidos para outras contas Poloniex na forma de Ether (o token Ethereum)”.
Mesmo assim, em janeiro de 2019, Leandro manifestou-se espontaneamente na ação, afirmando que, segundo informações recebidas, “os valores congelados estão prestes a serem liberados, sendo que, entretanto, este não pode afirmar com segurança se essa liberação ocorrerá em conta de sua titularidade”.
Na peça, portanto, Leandro afirma que está ciente que “os valores que foram congelados junto à empresa Poloniex, em seu nome, mas que pertencem à empresa
Minerworld S/A, estão sub judice nesta ação e deverão ser depositados integralmente em conta judicial”, caso a liberação das quantias ocorram no nome de Leandro.
O desfecho está na última decisão interlocutória, quando o juiz David de Oliveria Gomes Filho determina depósito da quantia convertida em reais em conta judicial num prazo de cinco dias após eventual devolução das criptomoedas.
“Considerando que o Sr. Leandro Mustafá dos Santos afirma que os valores bloqueados junto à empresa Poloniex, nos EUA, estão em seu nome, mas que pertencem à Minerworld, determino a este terceiro que deposite em conta judicial vinculada a este processo os valores existentes, devidamente convertidos para o real, no prazo de até 05 dias após a respectiva liberação, apresentando a respectiva contabilidade sobre a conversão feita e documentos relativos à conta Poloniex, inclusive os extratos de movimentação dos últimos 03 anos”, traz a decisão do juiz.
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