Os proprietários de um imóvel devem ser indenizados depois de enfrentar os transtornos causados pelo escoamento de água no imóvel vizinho. A Justiça condenou os donos do imóvel vizinho e a Prefeitura de Campo Grande (que alugava o local) a realizarem as obras de drenagem, pagar a indenização pelos danos materiais causadas às vítimas e ainda R$ 15 mil em danos morais.

De acordo com os autos, o imóvel sofreu infiltrações de água em grandes quantidades causadas pelo terreno vizinho, o que causou danos nas paredes, pisos, caixas de passagem de esgoto e águas pluviais e ainda comprometeu a estrutura da casa.

Os donos do imóvel vizinho contestaram, dizendo que o local está locado para a Prefeitura de Campo Grande. Assim, eles não poderiam fazer obra, já que não estavam com a posse do local. A Prefeitura, por sua vez, diz que os reparos cabem aos donos do imóvel. O município alega que não há provas de que tenha contribuído para os danos causados às vítimas.

O juiz Marcelo Andrade Campos Silva analisou e aponta que a responsabilidade é do proprietário e também do locatário, a Prefeitura. Segundo ele, ela “responde pelos danos causados ao imóvel vizinho decorrentes do mau uso do imóvel, cuja posse exerce”.

O juiz acrescenta que os fatos foram agravados pelo uso, como compactação, falta de limpeza e acúmulo de materiais, como também pelas características construtivas do imóvel. Quanto ao pedido de danos morais, o magistrado entendeu que os eventos descritos nos autos não estão restritos a mero aborrecimento, “vez que a deterioração da moradia acarreta abalo à normalidade psíquica do morador”.