O município de tem 180 dias para atender a demanda dos alunos que aguardam em creches e pré-escolas.

Desembargadores da 2ª Câmara Cível negaram, por unanimidade, provimento ao recurso da prefeitura diante da ação civil pública julgada em primeira instância. Conforme o MPMS (Ministério Público Estadual), a cidade não assegura o acesso à informação das crianças de 0 a 5 anos, pois não tem vagas suficientes em creches e escolas para essa faixa etária.

Em 2015, conforme o inquérito civil, 294 crianças aguardavam vagas nas unidades escolares. O MPMS constatou que havia incompatibilidade entre o número de alunos em sala de aula e o que seria considerado recomendado pelos regimentos escolares. No ano seguinte, o órgão constatou que havia apenas 116 vagas, além da lentidão nas obras de Ceinfs (Centros de infantil), impedindo o acesso à educação.

O município alega que a ação não poderia ser julgada procedente, pois não foi omisso no atendimento de crianças de 5 anos. Solicitou também pela improcedência do pedido de colocação de todas as crianças em espera.

O desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, relator do processo, afirma que é obrigação do estado fornecer acesso educacional às crianças.

“Portanto, é dever do administrador municipal dar efetividade à ordem constitucional, garantindo o direito à educação, adotando medidas necessárias ao fiel cumprimento da norma, no caso, colocar crianças nas creches e pré-escolas”, diz.

Caso a medida não seja acatada, a multa diária para o município será de R$ 1 mil.