Ambientalistas se reuniram em frente ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) na manhã desta segunda-feira (2) em defesa da biodiversidade do Parque dos Poderes, em Campo Grande. Entre as reivindicações, a principal é a revogação de dois incisos de uma lei de 2018, que permite o desmatamento de 11 áreas do Parque, que corresponderia a uma a cerca de 28 hectares.

A lei que os ambientalistas se referem é a Lei 5.237/2018, que estabelece o Programa de Preservação, Proteção e Recuperação Ambiental das áreas que abrangem o Parque dos Poderes, o Parque Estadual do Prosa, o Parque das Nações Indígenas. Mesmo criada para proteger os parques, há dois incisos que permitem a derrubada de uma certa área de mata.

“Pedimos que estas áreas não sejam desmatadas e que seja mantido o conteúdo de toda a biodiversidade da região do Parque”, disse a bióloga e educadora ambiental Simone Mamed.

Os ambientalistas pedem que estes dois incisos do artigo 6° sejam revogados. O advogado Lairsson Palermo explica que os manifestantes estiveram em audiência pública na Assembleia Legislativa e pediram pela criação do Conselho Gestor do Complexo do Parque, mas as discussões não evoluíram para a prática.

“Temos esta lei que cria o complexo do Parque dos Poderes, mas não temos um conselho gestor, que é um instrumento de prevenção que elabora a política de execução do complexo. Estamos pedindo uma ação de política pública consistente do poder público”, disse.

O movimento de defesa do Parque dos Poderes envolve cerca de 50 pessoas entre ambientalistas, biólogos educadores ambientais e membros da sociedade civil. Na roda de conversa desta manhã, estavam presentes membros do SOS Amigo do Lago, SOS Amigos do Parque e SOS Pedregulho. A bióloga e doutora em botânica Vivian Assunção diz que se manifesta porque o Parque dos Poderes tem uma grande diversidade de animais, além de ser um local de lazer da sociedade.

Desmatamento Parque dos Poderes

Ambientalistas fazem manifesto pela proteção da mata no Parque dos Poderes
Lei estadual definiu onze áreas em que não se aplicam a proibição de desmatamento no Parque dos Poderes. (Foto: Divulgação/Governo)

No mês de agosto, uma liminar da Justiça impediu que o Estado e o Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) desmatem a área de 3,31 hectares de mata nativa no Parque dos Poderes, em Campo Grande. A decisão foi proferida após recurso do MPMS (Ministério Público do  Estado de Mato Grosso do Sul) que determina que o Estado e o Imasul se abstenham de realizar a obra no local até o julgamento da ação de origem.

Nos autos, o Estado e o Imasul pediram uma autorização ambiental para desmatar 3,319 hectares da mata nativa no Parque dos Poderes. O MPMS requereu então tutela antecipada recursal para suspender a validade de todas as autorizações ambientais concedidas para o desmate no local, além de pedir o impedimento de novas autorizações, ficando proibido o desmatamento.

Conforme o MPMs, o Parquet aponta que, mesmo que a Lei Estadual n. 5.237/2018 tenha excepcionado a proteção geral de proibição de desmatamento, existem razões jurídicas que indicam lesão ao direito ao meio ambiente e o descumprimento de outras normas legais, o que significa que a autorização de supressão emitida pelo Instituto é nula, por ser ato administrativo ilegítimo.

(com informações de Ana Paula Chuva)