Estado e Imasul estão impedidos de desmatar área do Parque dos Poderes
Uma liminar da Justiça concedida no último dia oito, pelo desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, impede o Estado e o Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) de desmatar a área de 3,31 hectares de mata nativa no Parque dos Poderes, em Campo Grande. A decisão foi proferida após recurso do MPMS […]
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Uma liminar da Justiça concedida no último dia oito, pelo desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, impede o Estado e o Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) de desmatar a área de 3,31 hectares de mata nativa no Parque dos Poderes, em Campo Grande.
A decisão foi proferida após recurso do MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) que determina que o Estado e o Imasul se abstenham de realizar a obra no local até o julgamento da ação de origem.
Nos autos, o Estado e o Imasul pediram uma autorização ambiental para desmatar 3,319 hectares da mata nativa no Parque dos Poderes. O MPMS requereu então tutela antecipada recursal para suspender a validade de todas as autorizações ambientais concedidas para o desmate no local, além de pedir o impedimento de novas autorizações, ficando proibido o desmatamento.
Conforme o MPMs, o Parquet aponta que, mesmo que a Lei Estadual n. 5.237/2018 tenha excepcionado a proteção geral de proibição de desmatamento, existem razões jurídicas que indicam lesão ao direito ao meio ambiente e o descumprimento de outras normas legais, o que significa que a autorização de supressão emitida pelo Instituto é nula, por ser ato administrativo ilegítimo.
Na decisão, o magistrado concedeu de forma parcial a tutela antecipada recursal, determinando que o Estado de Mato Grosso do Sul se abstenha de executar qualquer obra na área, objeto do pedido de autorização (Procedimento administrativo nº 03556/2018 – 1/404978/2018), mesmo que obtenha autorização ambiental para tanto, até decisão de mérito nos autos da presente ação cautelar.
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