Chega ao fim nesta terça-feira (30) o prazo final de entrega da DIRPF (Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física) 2019. Com isso, escritórios de contabilidade estão abarrotados de gente desesperada de cumprir o prazo e evitar a multa que varia de R$ 165,74 e a 20% do imposto devido sobre a renda declarada.

A situação contrasta com quem está na faixa de isenção, ou seja, recebeu até R$ 28.559,70 entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2018 e, portanto, não é obrigado a efetuar a declaração. Mas, o que poucos sabem é que mesmo quem não está enquadrado na obrigatoriedade pode ter alguma renda extra. Isso porque é comum, nas folhas de pagamento, ocorrerem algumas retenções. E elas podem ser restituídas!

“Muitas vezes os contribuintes tiveram valores tributados, com isso se torna interessante a apresentação da declaração, pois pegarão esses valores de volta como restituição, reajustados pela Taxa de Juros Selic”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.

Como identificar

O imposto retido na fonte costuma vir descrito no informe de rendimentos do trabalhador e ocorre quando a pessoa recebe um valor mais alto, por exemplo, em função de férias. No caso de uma rescisão trabalhista, o imposto também é descontado.

Para verificar se a declaração é oportuna, é preciso conferir o informe de rendimentos – o holerite. O documento é de entrega obrigatória pelas empresas, com fornecimento mensal, após o pagamento salarial.

A restituição também será possível quando o contribuinte trabalhou por certa quantidade de meses em uma empresa com retenção na fonte, mas não atingiu o valor mínimo para declarar.

“Caso o contribuinte não declare, estará perdendo um valor que é dele por direito, sendo que o governo não lhe repassará mais este dinheiro. O caso mais comum são pessoas que perderam emprego ou iniciaram em um novo no meio do período e que tiveram retenção na fonte no período”, explica o diretor da Confirp.

Mesmo quando não há possibilidade de restituição, a declaração de isentos também pode ser interessante como comprovação de renda e de evolução patrimonial. Por exemplo: se o contribuinte na faixa de isenção guardou dinheiro para um compra relevante, como um imóvel, e não declarou os valores, ele pode despertar suspeitas no governo, pelo fato de não ter ocorrido declaração. Assim, esse contribuinte poderá ser colocado na ‘malha fina’.