Faltam exatamente 33 dias para os motoristas de aplicativos de transporte, como , 99 e , se adequarem s lei sancionada em outubro deste ano. A lei foi aprovada com apenas um veto, segundo a publicação do Diogrande (Diário Oficial de ), trata-se do item previsto no artigo 1º sobre veículos que prestam serviço no aeroporto e rodoviária.

Conforme o texto, os que atuam nestes locais seriam considerados táxi e mototáxi e, contudo, teriam de observar a legislação municipal, inclusive a exigência de alvarás. A alegação da Prefeitura é que a medida é inconstitucional.

Dentre as novas regras, inclui exigência de CNPJ das OTTs (Operadoras de Tecnologia de Transporte), armazenamento de dados das viagens por um ano e envio à (Agência Municipal de Trânsito), quando solicitado, além de cobrança de ISS.

Ainda poderão exercer a profissão quem possuir CNH e fizer curso de condução segura de veículos, cujo conteúdo e carga horária serão definidos pela Agetran – a formação será semelhante a aplicada aos motoristas de táxi e mototáxi. As próprias empresas fornecerão a capacitação de forma gratuita e online.

Os motoristas também terão de apresentar certidões negativa de crimes, ser MEI (Microempresário Individual) ou contribuinte individual do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social).

Os carros terão de ter identidade visual com a indicação de se tratar de prestador de serviço privado de transporte remunerado de passageiros. A  Agência Municipal de Trânsito vai fornecer o adesivo, que terá 21 centímetros de diâmetro com informações (nome, CPF, marca, modelo e a placa do veículo).

As operadoras ainda serão responsáveis pela realização das vistorias anuais dos veículos cadastrados em sua plataforma para o exercício da atividade. Essas vistorias deverão ser realizadas considerando itens de segurança e estado de conservação dos veículos. Tal qual inclui a checagem do estado de pneus e estepe, triângulo, macaco e chave de roda, limpadores de para-brisas, lanternas, luzes de freio, pisca-alerta e setas, buzina, cintos de segurança e espelhos retrovisores.

Além disso tudo, estão previstas multas em caso de descumprimento das regras por parte dos motoristas, em valores que variam de R$ 250 a R$ 1 mil. Os profissionais e OTTs terão 120 dias para se adequarem às exigências.

O presidente da Applic (Associação dos Parceiros de Aplicativos de Transporte de Passageiros e Motoristas Autônomos de Mato Grosso do Sul), Paulo Pinheiro, enxerga uma situação bem difícil na questão do ano do veículo. “A maioria dos aplicativos aceitam carros até ano 2008/09/10. Pela lei municipal tem que ser no máximo 2012. Muitos [motoristas] vão parar por não atender esse requisito”, diz.

Paulo também tranquilizou os passageiros, afirmando que valores não devem ser alterados. Mas orientou que os usuários devem ficar atentos às taxas. Ainda de acordo com ele, a associação está a disposição do poder público para discutir esses pequenos entraves para solucionarem o quanto antes. “Final do mês que vem a categoria tem que estar preparada para atender junto as operadoras de transporte de passageiros o que a lei determina”, finaliza.