Os aplicativos de transporte, como , 99 e , foram regulamentados por lei sancionada nesta quarta-feira (2) – a partir de agora, os motoristas e empresas têm 4 meses para se adequarem. A legislação inclui exigência de CNPJ em das OTTs (Operadoras de Tecnologia de Transporte), armazenamento de dados das viagens por um ano e envio à (Agência Municipal de Trânsito), quando solicitado, além de cobrança de ISS (Imposto sobre Serviços). Confira a lei aqui, a partir da página 1.

Um dos pontos, no entanto, foi vetado pelo município, de acordo com a publicação do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande). Trata-se de item previsto no artigo 1º e que falava sobre veículos que prestam serviço no aeroporto e rodoviária. Conforme o texto, os que atuam nestes locais seriam considerados táxi e mototáxi e, portanto, teriam de observar a legislação municipal, inclusive a exigência de alvarás. A alegação da Prefeitura é que a medida é inconstitucional.

Poderão exercer a profissão, quem tiver CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e fizer curso de condução segura de veículos, cujo conteúdo e carga horária serão definidos pela Agetran – a formação será semelhante a aplicada aos motoristas de táxi e mototáxi. As próprias empresas fornecerão a capacitação de forma gratuita e online.

Os motoristas também terão de apresentar certidões negativa de crimes, ser MEI (Microempresário Individual) ou contribuinte individual do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social). Os carros terão de ter identidade visual com a indicação de se tratar de prestador de serviço privado de transporte remunerado de passageiros. A Agência Municipal de Trânsito vai fornecer o adesivo, que terá 21 centímetros de diâmetro.

Estão previstas multas em caso de descumprimento das regras por parte dos motoristas, em valores que variam de R$ 250 a R$ 1 mil. Os profissionais e OTTs terão 120 dias para se adequarem às exigências.