Assessoria

A Prefeitura de informa que a partir do dia 1º de maio não realizará a coleta dos resíduos oriundos de estabelecimentos, instituições, de prestadores de serviço, comerciais e industriais, terminais rodoviários e aeroportuários, entre outros.

A medida foi adotada por questões administrativas e de gestão, levando em conta também as considerações técnicas e tempo hábil para os Grandes Geradores se adequarem, uma vez que os proprietários dos locais já foram notificados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana (Semadur) e, desde setembro de 2018, estão cientes quanto à obrigatoriedade da apresentação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), bem como a definição da empresa prestadora de serviço responsável pela coleta e tratamento do seu resíduo, conforme publicação em edital.

A Semadur está recebendo o cadastramento desses Grandes Geradores que devem atender ao Decreto nº 13.653/2018, que regulamentou a obrigatoriedade quanto ao tratamento dos resíduos e pelo Decreto n. 13.720/2019 que também determinou que a partir de 1º de Janeiro, será de responsabilidade de cada Grande Gerador o tratamento do seu resíduo.

E os Grandes Geradores que não se cadastrarem junto ao Município e não seguirem a Legislação poderão ser autuados, as multas variam entre R$ 1.898,22 e 7.592,88. Em casos de reincidência, a multa seré em dobro e até mesmo a atividade interditada.

“Os Grandes Geradores estão cientes quanto às suas responsabilidades e compete à administração pública fiscalizar e exigir o que determina a legislação. E prezando sempre pelo diálogo com as entidades representativas, que nos procuram, foi compreendido e estendido o prazo para a adaptação dos Grandes Geradores”, justificou o secretário de Meio Ambiente e Gestão Urbana, Luís Eduardo Costa.