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Cotidiano

TJMS considera lei inconstitucional e Uber torna-se legal em Dourados

Os desembargadores do Órgão Especial do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) consideraram procedente, por unanimidade, Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo MPE (Ministério Público Estadual) contra a Lei Municipal nº 4.084/17, do município de Dourados. A Lei proíbe o funcionamento de empresas como a Uber na localidade, que fica a 230 […]
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Os desembargadores do Órgão Especial do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) consideraram procedente, por unanimidade, Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo MPE (Ministério Público Estadual) contra a Lei Municipal nº 4.084/17, do município de . A Lei proíbe o funcionamento de empresas como a na localidade, que fica a 230 km da Capital.

O serviço funcionava na cidade por garantia de uma decisão liminar, a pedido da empresa Uber do Brasil Tecnologia Ltda, que alegou ser inconstitucional a proibição do uso de carros particulares para o transporte remunerado em Dourados.

A ação, impetrada pelo MPE, pedia concessão de medida cautelar para suspender liminarmente a eficácia da Lei em questão, além do reconhecimento da inconstitucionalidade da matéria.

De acordo com o desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte, relator do processo, a lei municipal que proíbe o serviço está em desconformidade com a Constituição Estadual. A lei também invadiria a competência da União, conforme exposto da Constituição Federal, e também impunha “reserva de mercado aos taxistas”.

“Ao instituir monopólio de transporte individual privado de passageiros, a lei violou o princípio constitucional da livre iniciativa e da livre concorrência”, escreveu o desembargador em seu voto. Ele também destacou que os serviços como o Uber dão autonomia ao motorista, que pode ou não aceitar a corrida, enquanto táxis, que são concessões públicas, o atendimento obrigatório.

Na ação, a Câmara Municipal de Dourados chegou a prestar informações e reforçou pedido de total improcedência da ação, juntando aos autos cópia do processo legislativo referente à lei impugnada. A procuradoria municipal, no entanto, deixou de se manifestar no prazo para prestar informações.

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