Os desembargadores do Órgão Especial do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) consideraram procedente, por unanimidade, Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo MPE (Ministério Público Estadual) contra a Lei Municipal nº 4.084/17, do município de . A Lei proíbe o funcionamento de empresas como a na localidade, que fica a 230 km da Capital.

O serviço funcionava na cidade por garantia de uma decisão liminar, a pedido da empresa Uber do Brasil Tecnologia Ltda, que alegou ser inconstitucional a proibição do uso de carros particulares para o transporte remunerado em Dourados.

A ação, impetrada pelo MPE, pedia concessão de medida cautelar para suspender liminarmente a eficácia da Lei em questão, além do reconhecimento da inconstitucionalidade da matéria.

De acordo com o desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte, relator do processo, a lei municipal que proíbe o serviço está em desconformidade com a Constituição Estadual. A lei também invadiria a competência da União, conforme exposto da Constituição Federal, e também impunha “reserva de mercado aos taxistas”.

“Ao instituir monopólio de transporte individual privado de passageiros, a lei violou o princípio constitucional da livre iniciativa e da livre concorrência”, escreveu o desembargador em seu voto. Ele também destacou que os serviços como o Uber dão autonomia ao motorista, que pode ou não aceitar a corrida, enquanto táxis, que são concessões públicas, o atendimento obrigatório.

Na ação, a Câmara Municipal de Dourados chegou a prestar informações e reforçou pedido de total improcedência da ação, juntando aos autos cópia do processo legislativo referente à lei impugnada. A procuradoria municipal, no entanto, deixou de se manifestar no prazo para prestar informações.