Previa multa de R$ 3 mil a quem promovesse o transporte 

O serviço de caronas pagas da será lançada na tarde desta quarta-feira (04) em , cidade a 228 quilômetros de Campo Grande. A prefeitura da cidade chegou a criar a Lei nº 4.084, de 10 de fevereiro de 2017, que previa multa de R$ 3 mil a quem promovesse “o transporte remunerado de pessoas em veículos particulares cadastrados através de aplicativos para locais pré-estabelecidos”. Após lei que proibia Uber, aplicativo começa a funcionar em Dourados

Porém, os desembargadores do Órgão Especial do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) derrubaram, por unanimidade em maio, a lei aprovada pela Câmara de Vereadores que proibia a Uber na cidade. 

Relator do processo, o desembargador Claudinor Miguel entendeu que o projeto de lei estava “em desconformidade com a Constituição de Mato Grosso do Sul”. “É possível vislumbrar, na exposição dos fatos narrados na inicial, os requisitos da fumaça do direito e do perigo da demora, porquanto a lei municipal impugnada contém, na aparência, vícios de ordem formal e material, seja pela invasão da competência legislativa da União, seja pela ofensa aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência”.

Para o desembargador, a inovação dos serviços de tecnologia de transporte privado têm proporcionado o barateamento e o melhoramento dos serviços de táxis. Além disso, conforme o magistrado, as empresas de táxi foram obrigadas a melhorar o serviço por medo da concorrência. Os Veículos aceitos pela Uber são de modelos a partir de 2008 com quatro portas, ar condicionado e cinco lugares.