Rede de lojas da Capital deve pagar R$ 10 mil a cliente cego por discriminação

Atendente negou empréstimo a um deficiente

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Atendente negou empréstimo a um deficiente

A Justiça condenou uma grande loja de departamento a pagar R$ 10 mil a um deficiente visual de Campo Grande, por danos morais. O homem ingressou com ação pedindo indenização em decorrência de conduta discriminatória de funcionária da empresa.

O autor, que possui cartão de crédito da loja, tentou em fevereiro de 2016 obter empréstimo garantido em clausula contratual, porém sem sucesso. Isso porque, após todo procedimento, a vítima assinou o contrato, mas a assinatura não era igual a de seu documento.Rede de lojas da Capital deve pagar R$ 10 mil a cliente cego por discriminação

A funcionária, então, se negou a terminar o trâmite, mesmo depois de o cliente explicar que os traços eram iguais, mas a assinatura nunca seria a mesma devido à deficiência visual. Na ocasião, a esposa do rapaz estava presente e apresentou outros documentos pessoais que comprovavam sua identidade. A atendente, no entanto, foi irredutível e não concedeu o empréstimo.

A empresa alegou em sua defesa a inexistência de qualquer irregularidade, vez que, ao negar o contrato por divergência nas assinaturas, teria apenas agido com zelo para evitar fraudes e prejuízos, não incorrendo, portanto, em conduta discriminatória.

Mas a juíza Gabriella Muller Junqueira avaliou que a postura da loja de departamento não foi correta, tendo em vista que a diferença entre as assinaturas não é grande o suficiente para justificar resposta negativa ao empréstimo. Para a magistrada, era possível que a rede levasse em consideração os documentos apresentados ou que ao menos proporcionasse nova tentativa de o autor firmar o contrato.

 “Desta forma, vejo que a atitude da ré foi, de fato, desarrazoada, quando dela deveriam ser esperadas condutas que facilitassem a inclusão da pessoa com deficiência, levando-se em conta que se trata de uma empresa já solidificada no mercado, a qual atende grande demanda de indivíduos com diversas particularidades”, ressaltou.

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