Pela lei, inadimplência ao DPVAT não impede o recebimento da indenização

Em 2014 foram 7.454 coberturas

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

Em 2014 foram 7.454 coberturas

Após repercussão acerca do seguro DPVAT, resta a dúvida: se todos os condutores pagavam a taxa em atraso, eles teriam ou não direito à indenização, caso tivessem se envolvido em acidentes? Advogados afirmam que sim. Se a informação fosse amplamente divulgada, talvez número de indenizações seria bem maior – em 2017, foram pagas 7.454 coberturas.

Segundo a Seguradora Líder, o proprietário de veículo que não pagar o seguro e se envolver em acidente, não teria cobertura e que as demais vítimas estão cobertas. “Se o proprietário do veículo causador do sinistro não estiver com o prêmio do Seguro DPVAT pago no próprio exercício civil, e a ocorrência do sinistro for posterior ao vencimento do Seguro DPVAT, o proprietário não terá direito à indenização”, diz trecho da resolução CNSP nº 332 de 9/12/2015.

A advogada Letícia Medeiros Machado trabalha há 3 anos com clientes que buscam indenizações do DPVAT e atualmente está com mais de 1 mil processos. Segundo ela, cerca de 45% tiveram a indenização negada por motivos de inadimplência. Entretanto, Letícia afirma que, nem a lei 6.194 de 1974, como a lei 11.945 de 2009 que traz alterações, dispõem sobre o tema.

Pela lei, inadimplência ao DPVAT não impede o recebimento da indenização

“Processualmente é apenas matéria de defesa deles [da seguradora]. Tem muitas pessoas que na primeira negativa já desistem. Quem precisa de DPVAT são as pessoas mais carentes, então eles desconhecem a lei”, acrescenta.

Danilo Arakaki é advogado que trabalha com questões relativas ao DPVAT há 4 anos e já teve clientes com pedidos de indenização negados pela seguradora por falta de pagamento do seguro. Segundo ele, os clientes sempre acabam recebendo ao contestar a decisão. O caminho utilizado pelo advogado é comprovar que no Estado o pagamento era vinculado com o licenciamento.

“Até o ano passado, a gente mandava uma carta, imprimia do site do Detran que não constava nada de que teria de ser pago o seguro obrigatório. No Detran, informavam que era vinculado ao licenciamento e para desvincular teria que ir lá pedir pra desvincular. Acredito que 90% dos condutores não sabem que você tem que imprimir um boleto pelo site [da seguradora]”, afirma.

Para Danilo, falta divulgação sobre a data de vencimento do DPVAT. “Porque não tem a campanha de pagamento? Todo ano todos sabem que tem que pagar IPVA e sempre tem campanha. Por que não tem campanha para o DPVAT? Por que não mandam o boleto para os condutores?”, questiona.

Coberturas

Conforme dados enviados pela Seguradora Líder para o Jornal Midiamax, em 2017 7.454 coberturas foram pagas. Sendo 625 por morte, 5.923 por invalidez e 906 para despesas de assistências médicas e suplementares.

Observa-se uma diminuição no pagamento de indenizações. Em 2016 o número de indenizações foi 21% maior, com 9.396 coberturas, sendo 551 por morte, 7.901 por invalidez e 944 para despesas. Já em 2015, a diferença é maior ainda. Foram 13.249 vítimas beneficiadas, soma 44% maior que a de 2017. Naquele ano foram 738 indenizações por morte, 9.589 por invalidez e 2.922 de despesas.

Conteúdos relacionados