Pedido de vista no STF suspende julgamento de afastamento da desembargadora Tânia Borges

Pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, da Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu nesta terça-feira (18) o julgamento que analisa o afastamento da desembargadora do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), Tânia Garcia de Freitas Borges. A desembargadora entrou com um mandado de segurança contra decisão do ministro […]

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Pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, da Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu nesta terça-feira (18) o julgamento que analisa o afastamento da desembargadora do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), Tânia Garcia de Freitas Borges.

A desembargadora entrou com um mandado de segurança contra decisão do ministro Luiz Fux (relator) que manteve ato do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que instaurou PAD (Processo Administrativo Disciplinar) e determinou o afastamento de suas funções jurisdicionais e administrativas até julgamento final do PAD.

Até o momento, Luiz Fux, Roberto Barroso e Rosa Weber se manifestaram a favor do afastamento. Eles entendem que não é possível contestar o ato do CNJ por meio de mandado de segurança pois seria necessário o exame de fatos e provas, o que é inviável nesse instrumento processual.

Fux ressaltou que o pedido formulado na ação é incompatível com rito especial do mandado de segurança, especialmente por não estar demonstrado, por meio de prova inequívoca, ilegalidade ou abuso de poder praticado pela autoridade impetrada que demonstre violação a direito líquido e certo. O ministro Marco Aurélio divergiu. Em seu entendimento, o afastamento do cargo se deu em fase muito embrionária do processo.

Caso

O procedimento disciplinar foi instaurada pelo CNJ para apurar indícios de suposta prática ilegal de influência da desembargadora sobre juízes, diretor de estabelecimento penal e servidores da administração penitenciária para agilizar o cumprimento de ordem de habeas corpus que garantia a remoção do seu filho, Breno Fernando Sólon Borges, preso sob a acusação de tráfico de drogas, para internação provisória em clínica para tratamento médico em Campo Grande.

A defesa de Tânia argumentou que o afastamento imposto pelo CNJ é  injustificado pois ela teria agido como mãe e não praticado, no exercício de suas funções, qualquer irregularidade ou ilegalidade que justificasse a punição. Alegou que os indícios que embasaram a decisão destoaram dos depoimentos colhidos na instrução probatória da reclamação disciplinar e que não há fundamentação válida do ato que justifique a imposição de medida “drástica”, que “afeta, inclusive, garantias constitucionais da magistrada, como a inamovibilidade”.

Outro processo

No último dia 11, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) autorizou a instauração de novo PAD (Processo Administrativo Disciplinar) contra a desembargadora do TJMS (Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul) Tânia Garcia de Freitas Borges, em decisão unânime. A magistrada é investigada agora por suposta influência e interferência no julgamento de um agravo de instrumento no âmbito do TJMS.

De acordo com corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, o nome da desembargadora foi citado em procedimento investigatório enviado à Corregedoria pelo GAECO (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado do Ministério Público do Mato Grosso do Sul), que possuía como alvo de investigação um policial militar, preso por corrupção.

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